Portugal recebe nota máxima no combate ao branqueamento de capitais
Ministério das Finanças fala em “credibilidade do sistema financeiro e não-financeiro português”.
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Economia Finanças
Portugal foi avaliado com nota máxima no sistema de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. A classificação foi atribuída num plenário do Grupo de Ação Financeira, que se realizou em Buenos Aires.
Segundo o Ministério das Finanças, “o resultado agora obtido coloca Portugal, a par da Espanha e da Itália, no topo dos sistemas mais eficazes, entre os 16 países do GAFI/FATF já avaliados”. Numa nota enviada às redações, o ministério tutelado por Mário Centeno explica que “a presente avaliação é da maior importância para a credibilidade do sistema financeiro e não financeiro português, na linha da política prosseguida pelo atual Governo”.
“O atual Governo tem vindo a adotar medidas no sentido de aperfeiçoar o sistema nacional, de modo a dar pleno cumprimento às recomendações do GAFI-FATF e às diretivas da União Europeia”, lê-se no comunicado.
“Neste contexto, foi já aprovada a Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, que estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, bem como diplomas que, nomeadamente, aprovam o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, proíbem a emissão de valores mobiliários ao portador, e proíbem a utilização de numerário em transações que envolvam montantes iguais ou superiores a três mil euros”, acrescenta o gabinete do ministro das Finanças.
O Grupo de Ação Financeira - GAFI/FATF é um organismo intergovernamental constituído por 35 países que "tem como objetivo desenvolver e promover políticas, nacionais e internacionais, de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo".
Em agosto, o Presidente da República promulgou três diplomas da Assembleia da República sobre combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, decretos que permitem facilitar o acesso das autoridades judiciárias a informações de natureza fiscal.
Um dos diplomas, aprovado por unanimidade em 11 de maio pela Assembleia da República, submete ao regime de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo todas as transações em dinheiro superiores a 10 mil euros efetuadas por entidades não financeiras.
O decreto do parlamento, que teve origem numa proposta de lei do executivo, reduziu de 15 para 10 mil euros "o limiar perante o qual as entidades não financeiras que transacionam em numerário ficam sujeitas à lei (do branqueamento de capitais) ou abrangendo as instituições de pagamento e de moeda eletrónica estrangeiras que atuem através de agentes ou distribuidores, bem como as entidades gestoras de plataformas de financiamento colaborativo".
O diploma prevê também a criação de um Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE), que terá informação sobre os beneficiários efetivos, informações básicas como a denominação social e o endereço, a prova de constituição e a estrutura de propriedade da empresa.
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