Estado corta indemnizações a contratos anteriores a 2013
O corte de indemnizações no Estado inclui contratos anteriores a 2013, noticia esta sexta-feira o Jornal de Negócios, que explica que apesar de a lei, que define que o valor da compensação a pagar é de 20 dias por ano, só ter entrado em vigor em Janeiro, o Governo vai aplicá-la de forma retroactiva, ao contrário do que se verificou no sector privado.
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09:13 - 22/02/13 por Notícias Ao Minuto
Economia Compensação
O Jornal de Negócios noticia hoje que as compensações dos trabalhadores a prazo do Estado serão calculadas retroactivamente, ao contrário do que aconteceu no sector privado.
É que os serviços do Estado estão obrigados a reduzir este ano de forma significativa o número de contratados a prazo e, quem sair do Estado nestas condições, vai ter direito a uma compensação de 20 dias de remuneração base por cada ano de antiguidade.
De acordo com o Negócios, apesar de o novo valor ter entrado em vigor no princípio de Janeiro, também se vai aplicar ao trabalho prestado antes do início deste ano, retroactivamente, ao contrário do que aconteceu no sector privado, onde o Governo também tem vindo a reduzir as compensações nos contratados a prazo, cujo valor passou de dois ou três dias por mês, num total de 24 a 30 dias por cada ano, calculados de forma mais generosa, para 20 dias por ano.
Contudo, no privado, o novo valor só se aplica ao trabalho prestado após a entrada da lei em vigor.
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