Casas de férias com 15% de IRS sobre as rendas
Este regime entrou em vigor em 2014 e abrange casas, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem.
© Pixabay
08:56 - 28/08/15 por Notícias Ao Minuto
Economia Medidas
As rendas pagas aos donos das casas registadas como alojamento local (AL) vão ser declaradas como rendimentos da categoria B, na declaração do IRS.
O novo regime entrou em vigor em 2014 e abrange casas, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem usados para as estadias temporárias, refere o Diário de Notícias.
Quem se encontra com o regime simplificado verá agora 15% do valor da rendas que receber durante o ano de 2015 somar-se aos restantes rendimentos, sendo que não vai ser possível sujeitar estas rendas à taxa única de 28% que é aplicada aos senhorios.
No entanto, esta medida poderá criar algum constrangimento pois exige a passagem do imóvel que é património individual para uma atividade.
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