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Já marcou as férias deste ano? Seis regras que deve cumprir

Se ainda não marcou as férias para 2023, fique a par das regras.

Já marcou as férias deste ano? Seis regras que deve cumprir
Notícias ao Minuto

08:19 - 21/03/23 por Notícias ao Minuto

Economia Calendário

Se ainda não marcou as férias para 2023, este artigo é para si. Antes de mais, deve saber que o período de férias é marcado por acordo entre empregador e trabalhador, como prevê o Código do Trabalho. A DECO Proteste reuniu seis regras sobre a marcação de férias. Fique a par: 

  1. Deve marcar férias entre 1 de maio e 31 de outubro mediante acordo com o empregador;
  2. Na falta de acordo, o empregador pode marcar as férias, após ouvir a comissão de trabalhadores ou a comissão intersindical ou a comissão sindical representativa, se existirem. A decisão final é do empregador;
  3. Se estiver no final do contrato, pode usufruir dos seus dias de férias imediatamente antes do contrato terminar;
  4. Nas alturas mais concorridas, os trabalhadores podem ter em conta os períodos de férias gozados nos dois anos anteriores, para que todos possam usufruir alternadamente;
  5. Os cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto e que trabalhem na mesma empresa têm direito têm direito a férias na mesma altura, a menos que cause prejuízo grave ao empregador;
  6. Os trabalhadores devem gozar no mínimo 10 dias de férias seguidos, os restantes podem ser alternados. 

Leia Também: Direito a férias: Quais as regras? Pode acumular? Como e quem as marca?

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