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Quando é que um acidente de trabalho deve ser comunicado à ACT?

O acidente de trabalho pode ser comunicado através do preenchimento de um formulário disponível no site da ACT.

Quando é que um acidente de trabalho deve ser comunicado à ACT?
Notícias ao Minuto

15:07 - 08/03/21 por Notícias ao Minuto

Economia ACT

No geral, os acidentes de trabalho que resultam numa vítima mortal ou em lesões físicas graves devem ser comunicados à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), nas 24 horas que se seguem à sua ocorrência, mas há situações mais específicas.

"Na generalidade da atividade económica devem ser comunicados os acidentes relacionados com o trabalho no qual um trabalhador, trabalhador independente que trabalhe em instalações alheias, pessoa terceira da relação de emprego, é vítima mortal ou sofre uma lesão física grave, nas vinte e quatro horas seguintes à sua ocorrência", refere a ACT, num esclarecimento publicado no seu site.

Há, ainda assim, setores de atividade aos quais é aplicável legislação específica. Assim, devem ser comunicados:

  • Nos estaleiros da construção os acidentes de trabalho de que resulte a morte ou lesão grave de trabalhador, bem como os que assumam particular gravidade na perspetiva da segurança, desde que provoquem lesão física no trabalhador, no mais curto prazo possível, não podendo exceder vinte e quatro horas;
  • Nos trabalhos a bordo dos navios de pesca os acidentes de trabalho de que resulte a morte ou lesão de trabalhadores ou que, independentemente da produção de danos pessoais, evidenciem uma situação particularmente grave para a segurança ou a saúde dos trabalhadores, no mais curto prazo possível;
  • Nas indústrias extrativas por perfuração a céu aberto ou subterrâneas os acidentes de que resultem a morte ou lesão grave de trabalhadores, ou que, independentemente da produção de tais danos pessoais, evidenciem uma situação particularmente grave para a segurança ou a saúde dos trabalhadores, no prazo de vinte e quatro horas.

O acidente de trabalho pode ser comunicado através do preenchimento de um formulário disponível no site da ACT ou por qualquer outro meio, "preferencialmente no serviço desconcentrado do local de ocorrência do acidente de trabalho", refere a autoridade.

Para mais informações sobre este assunto pode consultar este link (selecionando 'temas', seguido de 'acidentes de trabalho e doenças profissionais).

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