Já ouviu falar do Subsídio Parental Alargado? Trata-se de um "apoio mensal pago ao pai, mãe ou ambos, por licença de três meses, para cuidar de filho/a até seis anos e compensar perda de rendimentos", de acordo com a Segurança Social.
Se acordo com a informação disponibilizada no portal do organismo, este apoio destina-se a:
- trabalhadores por conta de outrem, que descontam para a Segurança Social;
- trabalhadores da área da cultura por conta de outrem em regime de contrato de trabalho de muito curta duração, quando inscritos no Registo dos Profissionais da área da Cultura;
- trabalhadores independentes, que descontam para a Segurança Social;
- pessoas inscritas no regime do Seguro Social Voluntário: trabalhadores marítimos e vigias nacionais de navios de empresas estrangeiras;
- pessoas que recebem bolsa para investigação científica.
- trabalhadores em situação de pré-reforma com redução das horas de trabalho;
- pessoas que estão a receber Pensão de Invalidez relativa ou Pensão de Sobrevivência e que estão a trabalhar e a descontar para a Segurança Social;
- praticantes profissionais de desporto;
- trabalhadores bancários;
- trabalhadores no domicílio.
Condições para ter direito ao subsídio
Deve também saber que para ter acesso a esta prestação por parte da Segurança Social, deve cumprir estes requisitos:
- cumprir com o prazo de garantia, ou seja, ter descontado pelo menos 6 meses (seguidos ou não), até ao dia em que deixou de trabalhar para iniciar o gozo da licença;
- ter a situação contributiva regularizada na data em que é reconhecido o direito ao subsídio, se for trabalhador/a independente ou estiver abrangido/a pelo regime do Seguro Social Voluntário.
O organismo adianta que a "duração e o valor [a receber] são variáveis", pelo que recomenda a consulta do Guia Prático sobre o tema para obter mais informações. Pode consultá-lo aqui.
Além disso, no âmbito desta licença, pode também "pedir a Prestação Compensatória dos subsídios de férias e de Natal".
Quando e durante quanto tempo se recebe?
O Guia Prático da Segurança Social explica que o subsídio é pago "a partir do 1.º dia em que não trabalha para gozar a licença".
De sublinhar também que o pai ou a mãe, ou os dois, alternadamente, podem receber por um período de até três meses, sendo que a duração em dias pode variar de acordo com os subsídios, ou seja:
- para o Subsídio Parental Alargado e o Subsídio Parental Alargado a tempo parcial: a duração em dias é contada em dias de calendário, incluindo fins de semana e feriados;
- para o Subsídio Parental Alargado intercalado: a duração em dias é contada em dias de calendário inteiros quando é tempo inteiro e meios-dias quando é tempo parcial.
Pode ver vários exemplos aqui (página 10).
A Segurança Social sublinha ainda que o "Subsídio Parental Alargado, em qualquer uma das modalidades, poderá ser gozado entre as licenças dos pais de forma seguida e ao mesmo tempo, ou até três períodos separados".
Além disso, "não é permitida a transferência de períodos entre pais" e "nas situações de acumulação de licença com trabalho a tempo parcial, os períodos de subsídio contam como meios-dias para efeitos de pagamento".
De referir também que "estas modalidades poderão ser gozadas de forma seguida ou até três períodos separados".
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