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Nesta legislatura, pensões foram atualizadas e várias regras mudaram

A atualização das pensões por via legislativa foi retomada na atual legislatura que termina em outubro e houve aumentos extraordinários para as de valor mais baixo, ao mesmo tempo que várias regras de aposentação foram alteradas.

Nesta legislatura, pensões foram atualizadas e várias regras mudaram
Notícias ao Minuto

08:15 - 17/07/19 por Lusa

Economia Pensões

No primeiro ano do Governo socialista, em 2016, as pensões voltaram a ser atualizadas segundo as regras previstas na lei, que têm em conta a evolução da economia e a inflação, depois de terem estado congeladas desde 2010, durante os anos da 'troika', à exceção das pensões mínimas.

Este ano, por exemplo, a fórmula estipulada por lei permitiu aumentos de 1,6% para as pensões até 871,52 euros, que são a grande maioria.

Já as de valor entre 871,52 euros e 2.614,56 euros foram atualizadas em 1,03%, enquanto as pensões superiores a este montante e até 5.229,12 euros aumentaram 0,78%. Acima deste valor (5.229,12 euros) não houve aumentos.

Após as negociações no parlamento com o BE e o PCP, o Governo avançou ainda com aumentos extraordinários até 10 euros para as pensões de valor mais baixo, uma medida que começou em 2017 e que se repetiu nos anos seguintes.

Um dos temas longos e difíceis durante as negociações à esquerda no parlamento foram as alterações às regras das reformas, nomeadamente o fim do fator de sustentabilidade para as carreiras longas, um processo que se arrastou e foi sendo implementado por fases.

A primeira entrou em vigor em outubro de 2017 com o fim do fator de sustentabilidade, que corta quase 15% ao valor das reformas antecipadas, apenas para as pessoas com 60 anos de idade e que tenham começado a trabalhar aos 16 anos ou antes, com 46 anos de descontos.

Porém, foi só em 2019 que se avançou para a fase final da revisão das pensões, com a eliminação do fator de sustentabilidade para quem aos 60 anos tenha, pelo menos, 40 anos de carreira.

A medida entrou em vigor em janeiro de 2019 abrangendo quem tem 63 anos de idade e só em outubro será alargada a quem tem 60 anos e reúne as demais condições, passando também a abranger os funcionários públicos que recebem pela Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Neste processo ficou contudo por concluir a discussão sobre os regimes específicos, como os desempregados de longa duração e profissões de desgaste rápido, ficando assim por cumprir uma norma inscrita no Orçamento do Estado nesse sentido.

O novo regime de flexibilização da idade da reforma veio criar ainda o conceito de idade pessoal de acesso à pensão, ao permitir a redução da idade em quatro meses por cada ano de descontos além dos 40 anos, sem a limitação até agora imposta na lei aos 65 anos de idade.

A legislatura ficou ainda marcada pelas críticas ao Governo sobre os atrasos nos pedidos de aposentação, com o ministro da tutela, Vieira da Silva, a justificar a situação com a falta de pessoal devido à saída de trabalhadores nos últimos anos, tendo sido lançados concursos de recrutamento para acelerar os processos e alargadas as pensões provisórias.

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