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Propostas para Lei de Bases da Habitação discutidas a partir de segunda

O grupo de trabalho da Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades, na Assembleia da República, começa, na segunda-feira, a discutir as propostas para a Lei de Bases da Habitação, seguindo-se a votação indiciária em 28 de maio.

Propostas para Lei de Bases da Habitação discutidas a partir de segunda
Notícias ao Minuto

12:07 - 12/05/19 por Lusa

Economia Grupo de trabalho

Segundo o cronograma dos trabalhos, o processo de criação da Lei de Bases da Habitação, que conta com projetos de PS, PCP e BE, prevê-se que fique concluído em 31 de maio, "data indicativa" para a votação final, em sessão plenária, do texto de substituição que resulte da votação indiciária das três iniciativas legislativas.

Despoletado pela deputada independente eleita pelo PS Helena Roseta, autora da primeira iniciativa legislativa para a Lei de Bases da Habitação, apresentada em abril de 2018, com o apoio do grupo parlamentar socialista, o processo de construção desta lei contou, depois, com projetos de PCP e BE.

Com o objetivo de assegurar o direito à habitação a todos os cidadãos, consagrado no artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, as três iniciativas legislativas defendiam o conceito de função social da habitação, em que se incluía a requisição temporária de casas injustificadamente devolutas ou abandonadas, mas o PS recuou na apresentação dessa proposta, após ter decidido avançar com um texto de substituição ao próprio projeto de lei.

A eliminação da ideia de requisição de habitações devolutas ou abandonadas mereceu o apoio de PSD e CDS-PP e a oposição de PCP e BE, bem como da deputada independente do PS Helena Roseta.

Neste sentido, o texto de substituição ao projeto de lei do PS motivou propostas de alteração de PSD e CDS-PP, bem como propostas do BE, da deputada independente eleita pelo PS Helena Roseta e do próprio PS.

Além das propostas à iniciativa legislativa dos socialistas para a Lei de Bases da Habitação, o BE e o PCP avançaram com alterações aos próprios projetos de lei.

No total, os três projetos de lei receberam 84 propostas de alteração, das quais 59 dirigidas à iniciativa do PS, 17 sobre o diploma do PCP e oito sobre o projeto do BE.

Defendendo "10 linhas fundamentais" para a Lei de Bases da Habitação, o PSD propôs alterações a 43 artigos do diploma do PS, defendendo que o Estado tem de se manter como garante do direito constitucional à habitação, nomeadamente através da atribuição de um subsídio de renda a famílias carenciadas e do uso efetivo de habitações devolutas de propriedade pública.

Entre as sete propostas apresentadas pelo CDS-PP ao projeto do PS, destacam-se a eliminação do conceito de função social e a proposta de "um levantamento exaustivo" do património imobiliário público com aptidão para uso habitacional.

À iniciativa do PS, o BE fez três propostas de alteração, designadamente que se acrescente a requisição temporária das casas que se encontrem injustificadamente devolutas ou abandonadas e que no crédito à habitação "não podem ser concedidas aos fiadores condições mais desfavoráveis de pagamento dos créditos".

Apresentadas a título individual, a deputada independente do PS Helena Roseta avançou com cinco propostas ao texto de substituição apresentado pelo grupo parlamentar socialista, defendendo a criação da Autoridade para as Condições do Arrendamento Habitacional e a introdução de alterações no apoio público em caso de despejo iminente ou já consumado, na renda acessível, no direito de preferência das entidades públicas e nas habitações devolutas ou degradadas à espera das necessárias partilhas sucessórias.

Da parte do PS, houve apenas uma proposta de alteração ao próprio texto de substituição, que visa assegurar a fiscalização das condições de habitabilidade.

Com 17 alterações à própria iniciativa legislativa, o PCP reforçou a medida de expropriação de prédios ou frações autónomas devolutos ou degradados há cinco ou mais anos por razão injustificada, bem como a função social da habitação, o direito à proteção e acompanhamento no despejo e o exercício do direito de preferência sobre habitações devolutas ou degradadas.

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