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Governo não alivia carga fiscal e mantém sobretaxa de 4%

A sobretaxa que o Governo vai aplicar sobre os rendimentos do próximo ano vai ser mesmo de 4%. É este o valor que está previsto na versão final da proposta do Orçamento do Estado para 2013 entregue esta tarde na Assembleia da República.

Governo não alivia carga fiscal e mantém sobretaxa de 4%
Notícias ao Minuto

18:05 - 15/10/12 por Notícias Ao Minuto com Lusa

Economia Orçamento

O Governo não recuou na criação de uma sobretaxa de 4% aplicada aos rendimentos de 2013, que será descontado mensalmente nos rendimentos dos contribuintes, mas cuja retenção na fonte total não pode ultrapassar 45% do rendimento de cada trabalhador ou pensionista. A proposta de Orçamento do Estado para 2013 entregue hoje no Parlamento mantém, assim, a versão da proposta preliminar discutida no dia 10. Algumas notícias dos últimos dias davam conta que o Executivo poderia diminuir esta taxa em 0,5 pontos percentuais, mas isso não aconteceu.

Em 2011, quando o Governo avançou com uma sobretaxa de IRS de 3,5%, decidiu que o pagamento dessa taxa seria feito através de uma retenção extraordinária do subsídio de Natal de 50%, no valor acima do salário mínimo nacional, sendo o acerto feito na declaração de IRS face aos rendimentos desse ano.

A opção do Governo passa agora por aplicar desde o início do ano esta nova sobretaxa, que faz parte do pacote de medidas anunciadas a 03 de outubro pelo ministro das Finanças, Vítor Gaspar.

"As entidades devedoras de rendimentos de trabalho dependente e de pensões são, ainda obrigadas a reter uma importância correspondente a 4% da parte do valor do rendimento que, depois de deduzidas as retenções previstas no artigo 99º e as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde, exceda o valor da retribuição mínima mensal garantida", lê-se na proposta do Governo.

No mesmo documento fica ainda estabelecido, através de uma alteração à legislação que define o regime de retenção na fonte, que "a retenção mensal não pode exceder 45% do rendimento de cada uma das categorias A [trabalho dependente] e H [pensões], pago ou colocado à disposição de cada titular no mesmo período".

Na prática, com esta limitação, o Governo pretende impedir que a soma da retenção mensal resultante da sobretaxa, com a retenção que resulta das taxas normais, resulte uma retenção total que exceda 45% do rendimento do contribuinte.

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