PSD entrega diploma para reduzir definitivamente subvenções de partidos
O PSD entregou hoje no parlamento o projeto de lei que converte em definitivas as reduções nas subvenções públicas para o financiamento dos partidos, para as campanhas eleitorais e nos limites máximos das despesas das campanhas.
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Política Parlamento
No diploma, o PSD propõe que o montante da subvenção pública destinada ao financiamento dos partidos políticos seja "definitivamente reduzido em 10%".
Quanto ao montante da subvenção pública para as campanhas eleitorais, os sociais-democratas defendem que seja "definitivamente reduzido em 20%".
Além disso, propõe ainda o PSD, os limites das despesas de campanhas eleitorais devem ser "definitivamente reduzidos em 20%".
"Propomos que todos os cortes que estão em hoje em vigor, seja no financiamento da atividade partidária, seja no financiamento das campanhas eleitorais, que são transitórios porque a lei determina que vigorem até a 31 de dezembro de 2016, passem a vigorar de forma permanente", tinha declarado o líder da bancada parlamentar do PSD, Luís Montenegro, esta manhã, à saída da conferência de líderes onde ficou agendada para dia 27 de outubro a discussão em plenário do diploma dos sociais-democratas.
No mesmo dia serão debatidos em plenário diplomas do BE e do CDS-PP que visam a redução do financiamento partidário.
O diploma do BE prevê uma redução de 10% nas subvenções partidárias e de 25% nas subvenções eleitorais. Além disso, os bloquistas propõem uma redução de 50% dos limites de gastos com as campanhas eleitorais, o que também força uma redução do financiamento público da campanha já que as subvenções são pagas em função das despesas, e o fim da isenção do pagamento de vários impostos de que beneficiam os partidos políticos.
O diploma do CDS-PP, que ainda não deu entrada na Assembleia da República, destina-se a pôr fim à isenção do IMI de que beneficiam os partidos políticos.
O PSD ainda não se pronunciou oficialmente sobre os diplomas do BE e do CDS-PP, mas o líder parlamentar do PSD já referiu que, na sua perspetiva "não se deve estigmatizar os partidos".
O corte de 10% na subvenção pública destinada ao financiamento dos partidos foi introduzido em 2010 e, na altura, ficou estabelecido que a "redução temporária" deveria vigorar até final de 2013.
No mesmo período - entre 2010 e 2013 - foi também estabelecida a redução temporária de 10% da subvenção pública destinada ao financiamento das campanhas eleitorais e o 'corte' temporário de 10% dos limites das campanhas eleitorais.
Já em 2013, a redução de 10% na subvenção aos partidos políticos foi prorrogada até 31 de dezembro de 2016 e foi elevada para 20%, até à mesma data, a redução das subvenções destinadas às campanhas eleitorais, assim como ao limite das despesas de campanha eleitoral.
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