PCP reitera posição contra pagamento de subvenções vitalícias a ex-políticos
O PCP confirmou hoje que mantém a sua oposição à atribuição de subvenções vitalícias, afirmando que segue o princípio de que os comunistas não devem ser prejudicados nem beneficiados financeiramente pelo exercício de cargos públicos.
© Lusa
Política Nota
"O PCP defende e pratica o princípio de que os comunistas não devem ser nem beneficiados, nem prejudicados financeiramente pelo exercício de cargos públicos, princípio que nos diferencia das outras forças políticas, seja durante o exercício desses cargos, seja após o seu exercício", sustentou o partido, numa nota divulgada hoje.
Em reação à decisão do Tribunal Constitucional (TC), conhecida segunda-feira, que reverte a suspensão do pagamento das subvenções a ex-políticos com rendimentos acima de dois mil euros, o PCP lembrou que o partido foi "contra as subvenções vitalícias e defende a sua eliminação".
"O Tribunal Constitucional expressou no seu acórdão um entendimento contrário, incluindo sobre a limitação a situações de sobrevivência ou insolvência, pela parte do PCP continuamos a pensar que são justos os princípios por que nos batemos contra as subvenções vitalícias e pela sua eliminação", acrescenta o partido.
O Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade das normas do Orçamento do Estado para 2015 que alteraram o regime das subvenções vitalícias a ex-titulares de cargos políticos tornando-as dependentes de condição de recursos.
Num acórdão divulgado segunda-feira, as normas em causa, refere o TC, transformaram as subvenções vitalícias, de prestações de natureza peculiar, especificamente destinadas a recompensar o empenho na coisa pública e a proteger os beneficiários de incertezas futuras, em prestações de cariz assistencial, simplesmente destinadas a fazer face a situações de carência".
Esta alteração, "que nada fazia prever", lesou "injustificadamente as expetativas de quantos confiaram no Estado e acreditaram que qualquer alteração legislativa, a ter lugar, manteria uma configuração da subvenção consentânea com a sua razão de ser e finalidade", sustentou o TC, dando razão a "um grupo de deputados" que suscitou a fiscalização das normas em causa -- o artigo 80 da Lei do Orçamento do Estado para 2015.
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