Bloco saúda novas regras de proteção social para recibos verdes
O deputado do BE José Soeiro considerou hoje que as alterações ao regime de proteção social dos trabalhadores a recibos verdes constituem uma "mudança importante" que corrige situações de "enorme injustiça".
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Política Soeiro
"É uma mudança importante que resulta de muitos meses de negociações [entre o BE e o Governo], de muita insistência e que resulta sobretudo do facto de ter havido em Portugal um movimento importante de trabalhadores a recibo verde que chamaram a atenção para a sua situação", declarou José Soeiro.
O deputado considerou que as regras anteriores constituíam uma "enorme injustiça" num regime de contribuições para a Segurança Social que era "ilógico, desajustado e que não garantia proteção social" aos trabalhadores a recibo verde.
José Soeiro destacou que, com a diminuição para metade do prazo de garantia para ter acesso ao subsídio de desemprego, "são mais 30 mil trabalhadores [independentes] que passarão a ter direito" àquela prestação.
Em situação de doença, o trabalhador passa hoje a ter direito a subsídio ao fim do décimo dia de baixa. Com as regras antigas, só ao fim de 30 dias é que tinha direito ao subsídio.
Entre as alterações, o deputado do BE destacou ainda uma "questão importante" que pôs fim a uma "lei mal feita": até agora, o trabalhador só tinha direito aos subsídios de proteção social ou de doença se não tivesse dívidas à Segurança Social ou se já a tivesse pago na totalidade.
Com as alterações, "basta que haja um plano de pagamento dessa dívida a prestações para ter acesso ao subsídio", disse.
"A partir do momento em que há um acordo de pagamento já não estou em dívida, a lei estava mal feita e havia situações inaceitáveis em que trabalhadores já estavam a pagar a dívida mas a quem era negado apoio na maternidade", por exemplo, disse.
O diploma, promulgado em 15 de junho pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, estabelece que o prazo de garantia para aceder ao subsídio de desemprego passa a ser de 360 dias de contribuições, contra os anteriores 720 dias.
O novo regime da proteção no desemprego passa a permitir acumular os períodos de trabalho cumpridos enquanto trabalhador independente aos efetuados enquanto trabalhador por conta de outrem.
Para os empresários em nome individual, o diploma introduz uma alteração no conceito de redução do volume de negócios, que passa de 60% para 40%.
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