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Progressão de docentes arranca em fevereiro, mas sem número de vagas

Diploma publicado, esta terça-feira, no Diário da República confirma a progressão de professores e define as regras, mas não refere o número de vagas disponíveis.

Progressão de docentes arranca em fevereiro, mas sem número de vagas
Notícias ao Minuto

11:05 - 23/01/18 por Patrícia Martins Carvalho

País Diploma

Os educadores de infância e os professores do Ensino Básico e Secundário já podem candidatar-se a uma progressão na carreira, conforme define a portaria publicada hoje em Diário da República.

Este ano, o procedimento vai arrancar em fevereiro, como estabelecido pela alínea a) do artigo 8º, mas apenas a título excecional, uma vez que a alínea b) do mesmo artigo deixa claro que o procedimento deverá arrancar em janeiro de cada ano.

A progressão está assim confirmada e os docentes em causa podem candidatar-se. Porém, não resulta claro do diploma quantas vagas estão disponíveis. Sobre esta questão lê-se apenas, no artigo 3º, que “o número de vagas para a progressão ao 5.º e 7.º escalões é estabelecido por total nacional por cada um dos escalões, e fixado anualmente por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação”.

Por fim, a portaria define também como serão escolhidos os docentes que vão efetivamente progredir na carreira. “Os docentes posicionados no 4.º e 6.º escalões a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação do desempenho e que já tenham cumprido os restantes requisitos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do ECD [Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário], integram uma lista anual de graduação, de caráter nacional, ordenada por cada um daqueles escalões e por ordem decrescente, sendo a respetiva posição na lista definida de acordo com o tempo de serviço contabilizado em dias prestado pelo docente no escalão”, lê-se no número 1 do artigo 4º.

Regulamentado pelo número 2 do mesmo artigo estão também os procedimentos a seguir em caso de empate: “constituirá primeiro fator de desempate para efeito da ordenação, a avaliação de desempenho imediatamente anterior à progressão, apurada quantitativamente até às milésimas, e segundo fator de desempate, caso a igualdade subsista, a idade do docente, preferindo o mais velho”.

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