Parlamento aprova por unanimidade notificação eletrónica de advogados
A Assembleia da República aprovou hoje por unanimidade, na generalidade, a proposta do Governo que altera o Código de Processo Penal permitindo a notificação eletrónica de advogados e defensores oficiosos.
© iStock
País Justiça
Foi também aprovada, na generalidade, com a abstenção do PSD e os votos favoráveis das restantes bancadas, a proposta de lei que define o regime sancionatório aplicável à atividade de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo ('crowdfunding').
O diploma que permite a notificação eletrónica de advogados e defensores oficiosos em processo penal foi aprovado em Conselho de Ministros no dia 21 de setembro.
Segundo o comunicado então divulgado, o Governo estima que "origine uma poupança de cerca de 25 mil horas de trabalho para os funcionários judiciais, ou seja, o equivalente ao trabalho anual de 16 funcionários, bem como uma redução de custos com o envio de correio postal que rondará os 1,7 milhões de euros anuais".
O documento refere que "esta possibilidade, já prevista para a generalidade das áreas processuais, contribuirá para a simplificação e agilização do trabalho das secretarias judiciais e dos advogado", acrescentando: "De acordo com a avaliação de impacto efetuada, esta medida permitirá poupar anualmente, quando aplicável a todas as áreas processuais, cerca de 300 mil horas de trabalho".
Esta proposta de lei deu entrada no parlamento no dia 06 de outubro e foi debatida na generalidade no dia 19, tendo sido apresentada pela secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Mesquita Ribeiro, como "mais um passo" na caminhada para "uma justiça mais ágil, mais eficiente e mais célere".
A secretária de Estado afirmou que o Governo pretende que a regra geral em matéria de notificações do tribunal aos advogados e defensores oficiosos passe a ser a via eletrónica, através do sistema informático da justiça Citius, recorrendo-se à via postal apenas quando aquela não for possível.
Quanto à proposta de lei que define o regime sancionatório aplicável ao desenvolvimento da atividade de financiamento colaborativo, foi aprovada pelo Governo no dia 28 de setembro e deu entrada no parlamento dia 06 de outubro.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, o diploma estabelece "contraordenações e sanções acessórias pelo não cumprimento das regras relativas ao financiamento colaborativo, prevendo-se o reforço da eficácia das autoridades de supervisão, no sentido do reforço da segurança da aplicação das poupanças".
Segundo o executivo, a proposta aprovada "apresenta um equilíbrio satisfatório entre os interesses dos empreendedores, que procuram obter financiamento para os seus projetos, e das pessoas que, com as suas poupanças, apoiam projetos ligados à economia real e, na sua maioria, geradores de emprego".
O 'crowdfunding' é a obtenção de capital através de financiamento coletivo, em que pequenas contribuições de um número grande de pessoas financiam uma empresa ou um produto, normalmente através da Internet.
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com