Em nota publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Regional do Porto refere que a arguida foi condenada por um crime de violência doméstica agravado e um crime de subtração de menor.
O tribunal deu como provado que a arguida se separou do pai da jovem quando esta não tinha sequer um ano de idade, tendo corrido processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, que confiou a criança à sua guarda e cuidados.
A decisão possibilitava ao pai visitar a filha quando entendesse, mediante aviso prévio, tê-la consigo em fins-de-semana alternados e passar com ela quatro semanas de férias por ano, em dois períodos de 15 dias.
No entanto, a partir de maio de 2005, a arguida "formulou propósito de inviabilizar os contactos da menina com o pai e com os demais membros da família paterna, para que estes não se desenvolvessem e começassem mesmo a quebrar".
Para o efeito, "industriou a menina contra o pai e a sua família, incumpriu reiteradamente o regime dos convívios desta com o pai, invocou processualmente falsas suspeitas de abuso sexual visando o pai, induziu e pressionou, neste contexto, os relatos da menina para que fossem conformes a tal falsa narrativa, impedindo o regime de convívios, a frequência da escola por parte da menina e o acompanhamento psicológico que lhes estava a ser prestado em função das perturbações que já evidenciava".
Mais tarde, e reagindo à decisão do tribunal, que, por sentença de 17 fevereiro de 2011, determinou a alteração da regulação do exercício das responsabilidades parentais, confiando a menina à guarda e cuidados do pai, a arguida, em data não concretamente apurada, situada entre finais de fevereiro e meados de março de 2011, fugiu do país, levando com ela a menina.
Desta forma, o pai perdeu o rasto da filha.
O tribunal condenou ainda a arguida a pagar 25 mil euros ao pai da menor.
Leia Também: Filha casa com pai de 95 anos em Celorico de Basto. Irmãos fazem queixa