A Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) considera que há regras do concurso de magistrados do Ministério Público que são "coercivas e judicialmente inaceitáveis" e apresentou queixa à Comissão para a Igualdade, escreve hoje o Diário de Notícias.
"Não se pode admitir que as magistradas e os magistrados sejam excluídas/os, com base em cenários potenciais e decisões pessoais futuras, especialmente ligadas à parentalidade, ou coagidas/os a adiar a maternidade e a paternidade, que constituem valores sociais eminentes nos termos do n.º 2 do artigo 68.º [Paternidade e maternidade] da Constituição da República Portuguesa/CRP", lê-se na queixa da CIG enviada à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), à qual o DN teve acesso.
Em causa está o concurso de magistrados de Ministério Público, cujas regras foram exaradas a 4 de junho, por deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, órgão presidido pelo procurador-geral da República, Amadeu Guerra.
A CIG considera que as regras excluem candidatos que, "previsivelmente, se encontrarão em situação de redução de serviço ativa ou situação de ausência prolongada superior a 60 dias, durante o período compreendido entre 1 de setembro de 2025 e 31 de agosto de 2026".
Na queixa enviada na sexta-feira, a CIG considera que as regras são "coercivas e juridicamente inaceitáveis face aos princípios constitucionais de igualdade e proteção na parentalidade".
Para a CIG está, também, em causa a observância do princípio da igualdade e não discriminação (artigo 13.º da CRP) pois, para esta comissão as normas do concurso têm "indeterminação semântica, omissão de distinções relevantes (doença, gravidez, licenças de parentalidade), e insuficiente densidade normativa".
Isto, considera a CIG, "contraria princípios básicos de boa legística -- como clareza, precisão, previsibilidade, coerência, e a necessária conformidade com o sistema jurídico", pelo que esta comissão pede à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) que emita parecer, sendo que em regra os pareceres desta entidade são vinculativos, só podendo ser contrariados pelos tribunais.
Contactada pelo DN, a presidente da CITE, Carla Tavares, adiantou que ainda não teve conhecimento da queixa contra a PGR e sobre um eventual parecer, adiantou que "tem sido entendido que os pareceres da CITE apenas se aplicam às relações de emprego em que haja uma relação de dependência".
"Ora, as magistradas e os magistrados judiciais, por terem um estatuto próprio, não se enquadram nesta relação, que não é de emprego, pois a PGR não é entidade empregadora das procuradoras e procuradores do MP. Ou seja, emitindo a CITE um qualquer parecer, coloca-se uma questão, efetiva, de eficácia", referiu Carla Tavares, garantindo, no entanto, que "esta situação não deve ter, apenas, o silêncio da CITE".
Este tema também já suscitou uma posição do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) com uma carta aberta, subscrita por 1.200 procuradores, na qual o Conselho Superior do Ministério Público é exortado a anular as normas do aviso.
Ao DN, a procuradora Alexandra Chicharo das Neves, da direção do sindicato, adiantou que está a ser preparada uma providência cautelar para dar entrada nos tribunais administrativos, de forma a impedir as normas em causa de entrarem em vigor.
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