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Idoso preso por carta caducada? Relação altera pena para domiciliária

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) manteve a condenação de um sexagenário a um ano de prisão por conduzir com a carta caducada, em Águeda, mas alterou a sua execução para o regime de permanência na habitação.

Idoso preso por carta caducada? Relação altera pena para domiciliária
Notícias ao Minuto

11:15 - 02/11/22 por Lusa

País Tribunal da Relação

O acórdão, datado de 12 de outubro e a que a Lusa teve hoje acesso, julgou parcialmente procedente o recurso interposto pelo arguido.

O homem, de 63 anos, tinha sido condenado pelo Tribunal de Águeda, no distrito de Aveiro, a 12 meses de prisão efetiva por um crime de condução de veículo sem habilitação legal.

O arguido recorreu para o TRP que entendeu que o cumprimento da pena de prisão em regime de permanência na habitação será o aconselhado, porque permite ao mesmo "continuar a apoiar a sua esposa na doença e a usufruir de alguns proventos com as atividades laborais que desempenha".

Os factos remontam a 15 de março, quando o arguido foi apanhado a conduzir um veículo ligeiro de passageiros com a carta caducada definitivamente há quase três anos, para levar a esposa a uma consulta médica a Águeda, pretendendo percorrer uma distância de cerca de sete quilómetros.

Antes deste caso, o arguido já tinha sido condenado sete vezes por crimes de condução sem habilitação legal, condução de veículo em estado de embriaguez e desobediência.

Em quatro desses processos foi condenado com multas e nos restantes foi condenado em penas de prisão - duas vezes suspensa na sua execução e uma terceira em regime de prisão por dias livres.

Durante o julgamento, o arguido confessou os factos e mostrou-se arrependido.

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