Estado arrisca ser condenado à custa de violação a contabilista
Uma vez que os reclusos estão sob a guarda do Estado, que deve garantir, pois, a sua segurança, vários juristas auscultados pelo Diário de Notícias defendem que o Estado português arrisca ser condenado a pagar uma indemnização ao contabilista que foi violado no estabelecimento prisional da Carregueira.
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País Carregueira
O Estado português arrisca-se a pagar uma indemnização por ter sido negligente na proteção dos reclusos da prisão da Carregueira. Segundo avança o Diário de Notícias, a violação do contabilista que durou três dias, por outros três presos com quem partilhava cela, devia ser civilmente responsabilizada.
“Quem está preso está sob a guarda do Estado e por isso tem de ser garantida a segurança de um recluso”, afirmou ao Diário de Notícias o advogado Rogério Alves.
Já Eurico Reis, juiz desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa, não tem dúvidas e afirma que “é óbvio que pode haver um pedido de indemnização cível, paralelamente ao processo-crime contra os agressores”.
Ricardo Sá Fernandes, advogado de Carlos Cruz, não duvida “de que neste caso pode haver uma ação contra o Estado se ficar demonstrado que falharam as regras procedimentais que regem estas matérias”.
Segundo o Diário de Notícias, os reclusos abusaram do contabilista e sodomizaram-no com um pau de vassoura para lhe extorquirem dinheiro. O Ministério Público está a investigar o caso desde setembro e os agressores foram transferidos de estabelecimento prisional.
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