MP acusa autarca de Cabeceiras de "estratagema" para contratação ilegal
O Ministério Público (MP) acusou o presidente da Câmara de Cabeceiras de Basto, Francisco Alves, de prevaricação, por alegadamente ter participado num "estratagema" para contratação de um desenhador gráfico, que estaria "legalmente vedada", foi hoje anunciado.
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País contratação ilegal
Em nota publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Regional do Porto refere que no processo são também arguidos o chefe de gabinete de Francisco Alves, o chefe da divisão administrativa e financeira e uma assistente técnica na mesma divisão.
O quinto arguido é um desenhador gráfico, em regime de profissional liberal, prestando serviços de publicidade e design a várias entidades, públicas e privadas.
Em causa está a contratação, pelo município de Cabeceiras de Basto, do desenhador gráfico, por ajuste direto, em 2019, para prestar serviços da sua arte, pelo valor global de 22.878 euros.
Segundo o MP, esta contratação "estava legalmente vedada, o que todos sabiam, por já ter sido atingido o valor limite de contratação por ajuste direto para aquele arguido estipulado pelo Código de Contratos Públicos, em virtude de três contratos anteriores com ele celebrados".
Por isso, e ainda segundo o MP, os arguidos "decidiram mesmo assim avançar com o procedimento, recorrendo a um estratagema que permitisse dar aparência de legalidade à contratação do arguido desenhador pelo município".
Neste contexto, o arguido desenhador gráfico constituiu uma sociedade unipessoal, vindo o contrato a ser celebrado com esta.
Isto "apesar de todos os arguidos bem saberem que a indicação desta entidade como sendo a entidade adjudicatária mais não era que uma forma abusiva de utilização da personalidade jurídica coletiva e societária, para defraudar as normas legais que naquelas circunstâncias impediam a celebração do contrato diretamente com o arguido desenhador".
Os cinco arguidos estão acusados da prática, em coautoria, de um crime de prevaricação de titular de cargo político.
O MP promove ainda que se condenem os arguidos e a sociedade em causa a pagarem ao Estado a quantia referida de 22.878 euros, "por corresponder à vantagem obtida com a atividade criminosa".
A Lusa tentou ouvir o presidente da Câmara e o seu chefe de gabinete, mas ainda sem sucesso.
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