Governo determina apoio a empresas afetadas por fogo em Castelo de Paiva
O Governo determinou hoje a isenção de pagamento de contribuições à Segurança Social às empresas afetadas pelo incêndio industrial de julho em Castelo de Paiva, durante seis meses, prorrogável até um ano.
© DR
País Castelo de Paiva
A portaria do Governo, publicada no Diário da República, determina ainda "a dispensa parcial de 50 % do pagamento de contribuições a cargo da entidade empregadora durante três anos, para as entidades empregadoras que contratem trabalhadores em situação de desemprego diretamente causado pelos incêndios".
Aqueles regimes excecionais "não são cumuláveis com as medidas extraordinárias de caráter contributivo, de apoio à manutenção dos contratos de trabalho, adotadas em resposta à pandemia da doença covid-19 ou decorrentes da declaração de situação de crise empresarial ao abrigo do Código do Trabalho".
A isenção total do pagamento de contribuições abrange as contribuições da responsabilidade das entidades empregadoras e as contribuições devidas pelos trabalhadores independentes.
Em dezembro de 2020, segundo o diploma governamental, será avaliada a necessidade de prorrogação da medida de isenção total do pagamento de contribuições.
A portaria hoje publicada define e regulamenta os termos e as condições aplicáveis às medidas excecionais e temporárias previstas na Resolução do Conselho de Ministros, de 28 de agosto.
Nesse dia, o Governo aprovou um pacote de medidas para responder aos prejuízos provocados pelo incêndio do dia 13 de julho, em várias unidades industriais que laboravam no Centro de Apoio à Criação de Empresas do Vale do Sousa e Baixo Tâmega, em Castelo de Paiva.
Parte das unidades industriais ficou sem condições de laboração, afetando centenas de postos de trabalho.
Consolidação de crédito: Perdido com vários créditos? Organize-os, juntando todos numa só prestação
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com