Póvoa de Varzim proíbe circulação automóvel na marginal durante o verão
A Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, distrito do Porto, decidiu interditar durante o verão o trânsito automóvel na principal avenida marginal da cidade, de forma a proporcionar mais espaços para a circulação pedonal.
© Global Imagens
País Covid-19
A medida, aprovada na terça-feira em reunião de Câmara, entra em vigor a 10 de junho e vai prolongar-se até 30 de setembro, e contempla, também, a interdição de estacionamento nesta via da marginal urbana, que apenas pode ser acedida para acesso a garagens e cargas e descargas dos estabelecimentos comerciais.
Ainda para minimizar a circulação automóvel nas ruas adjacentes ao mar, a autarquia poveira decidiu impor estacionamento tarifado em algumas vias e parques, numa opção que, segundo Aires Pereira, presidente da Câmara local, irá "garantir alguma rotatividade e disciplinar algum estacionamento abusivo que existe nessas zonas".
A época balnear nesta estância turística do norte do país só irá arrancar a 27 de julho, mas a autarquia já está a preparar algumas medidas de segurança para o acesso às praias, no âmbito da pandemia da covid-19, nomeadamente a instalação de dispensadores de gel desinfetante junto aos areais.
Noutro âmbito, a Câmara aguarda as indicações do Governo para avaliar a reabertura ao público dos equipamentos culturais e desportivos municipais, estando a ser ponderado o funcionamento de uma piscina exterior nas instalações da Varzim Lazer.
No processo de licenciamento extraordinário para criação e ampliação de esplanadas de estabelecimentos de restauração e bebidas, a autarquia já emitiu 22 autorizações, de forma a compensar a limitação de espaço no interior dos estabelecimentos.
Portugal contabiliza 1.356 mortos associados à covid-19 em 31.292 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.
O número de doentes recuperados é de 18.349.
Portugal entrou no dia 03 de maio em situação de calamidade devido à pandemia, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.
Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.
O Governo aprovou novas medidas que entraram em vigor no dia 18 de maio, entre as quais a retoma das visitas aos utentes dos lares de idosos, a reabertura das creches, aulas presenciais para os 11.º e 12.º anos e a reabertura de algumas lojas de rua, cafés, restaurantes, museus, monumentos e palácios.
O regresso das cerimónias religiosas comunitárias está previsto para 30 de maio e a abertura da época balnear para 6 de junho.
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