Meteorologia

  • 26 ABRIL 2024
Tempo
15º
MIN 12º MÁX 17º

Promulgada procriação medicamente assistida. Mantém anonimato dos dadores

O Presidente da República promulgou hoje o diploma que regula o regime de confidencialidade nas técnicas de procriação medicamente assistida (PMA), ressalvando o direito de acesso a informações de natureza genética por pessoas nascidas em consequência destes processos.

Promulgada procriação medicamente assistida. Mantém anonimato dos dadores
Notícias ao Minuto

21:31 - 21/06/19 por Lusa

País Marcelo Rebelo de Sousa

Em abril de 2018, o Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais as normas que impunham sigilo absoluto relativamente às pessoas nascidas em consequência de técnicas de procriação medicamente assistida, com recurso a dádiva de gâmetas ou embriões, incluindo nas situações de gestação de substituição.

Hoje, e "atendendo a que o número 2 do artigo 3.º do diploma ressalva o direito de acesso às informações de natureza genética por pessoas nascidas em consequência de processos de PMA (...), respeitando o Acórdão n.º 225/2018 do Tribunal Constitucional", Marcelo Rebelo de Sousa promulgou "o diploma que regula o regime de confidencialidade nas técnicas de procriação medicamente assistida, procedendo à sexta alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (Procriação medicamente assistida)".

O TC chumbara a regra do anonimato de dadores por considerar que impunha "uma restrição desnecessária aos direitos à identidade pessoal e ao desenvolvimento da personalidade das pessoas nascidas" através destas técnicas.

O acórdão do TC surgiu após um pedido de fiscalização da constitucionalidade de alguns aspetos da lei da PMA formulado por um grupo de deputados.

 [Informação corrigida às 6h21 de 22/06]

Recomendados para si

;
Campo obrigatório