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Dava dinheiro a mulher e abusava sexualmente dos filhos dela

Homem foi detido na sequência de uma investigação dirigida pelo Ministério Público que contou com a colaboração da Polícia Judiciária, Interpol e Europol.

Dava dinheiro a mulher e abusava sexualmente dos filhos dela
Notícias ao Minuto

20:47 - 29/04/19 por Patrícia Martins Carvalho

País Lisboa

Quase três mil crimes de pornografia de menores agravados, 70 de prostituição de menores, 70 de violação e 33 crimes de abuso sexual de crianças. São estes crimes cuja autoria o Ministério Público imputou a um homem, cuja idade não é revelada, e que já se encontra detido e a aguardar julgamento em prisão preventiva.

De acordo com uma nota da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, “pelo menos desde o ano de 2004 [que o suspeito] acedia, na darknet, através da rede TOR, a sites/fóruns que se destinam a divulgar/partilhar ficheiros contendo imagens de menores desnudados e/ou a praticarem atos sexuais com adultos e entre eles”.

Para circular neste meio, o suspeito criou diversas identidades “de forma a não ser identificado e para mais facilmente aceder/ difundir e partilhar ficheiros tanto de imagem como de vídeo contendo abusos sexuais de crianças, menores de 14 e 16 anos”.

Não satisfeito, o homem travou conhecimento, em 2014, com uma mulher com dois filhos menores, de 9 e 15 anos. Conquistada a confiança da progenitora, o suspeito passou a ter autorização para passar fins de semana e férias com as crianças.

E nesta senda, “abusando da sua inexperiência forçou-os e constrangeu-os a manter consigo práticas sexuais , com vista a satisfazer os seus instintos sexuais”.

No final dos encontros, o homem dava-lhes dinheiro e chegou a oferecer uma bicicleta a cada um. À mãe “entregava dinheiro para aquisição de bens alimentares”.

Relativamente à progenitora, da nota da PGDL não resulta claro se esta sabia o que o homem fazia aos filhos.

Presente a tribunal, o juiz aplicou ao suspeito a medida de coação de prisão preventiva. Já o Ministério Público requereu, em caso de condenação, que se “procedesse à recolha de amostra de ADN do suspeito”, bem como ao pagamento de uma indemnização às vítimas menores.

Em caso de o suspeito vir a ser condenado em tribunal, o Ministério Público pede ainda que lhe seja “aplicada a pena acessória de proibição de assumir a confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, por um período a fixar entre cinco e vinte anos.”, como também seja proibido de exercer uma profissão que “envolva contacto regular” com menores durante um período a ser fixado entre os 5 e os 20 anos”.

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