"A Policia Judiciária (PJ) executou o mandado de detenção fora deflagrante delito do arguido, emitido pelo Ministério Público", lê-se no comunicado disponibilizado.
A informação adianta que a detenção aconteceu no âmbito de um inquérito dirigido pelo o DIAP da Madeira, estando o "fortemente indiciado da prática de crimes de burla qualificada pelo modo de vida".
Também indica que a prova recolhida desde março de 2025, o homem que residia na zona da Grande Lisboa, "contactou telefonicamente diversos indivíduos residentes na Madeira, essencialmente donos ou gerentes de estabelecimentos comerciais, com atividade na área da restauração e/ou da hotelaria, perante os quais se apresentou falsamente como funcionário da Empresa de Eletricidade da Madeira".
De acordo com o comunicado, os contactos telefónicos aconteceram "quase sempre, durante o período de abertura ao público dos referidos estabelecimentos e no horário das refeições".
O arguido convenceu as vítimas que tinham dívidas à fornecedora de energia elétrica da Madeira e que "teriam de liquidar prontamente, sob pena de imediata interrupção", sendo que os valores "ascendiam a vários milhares de euros".
Segundo o Ministério Público, estas pessoas foram "induzidas pelo arguido a fazer pagamentos a favor de entidades e referências" indicadas pelo arguido e os montantes foram "creditados em contas de pagamento detidas e controladas por aquele, domiciliadas no estrangeiro, como forma de evitar as suas deteção e identificação. "
"Apesar de terem sido inicialmente instaurados inquéritos distintos, foi detetado atempadamente o fenómeno criminoso descrito, pelo que o DIAP do Funchal organizou um processo único", lê-se no documento.
Acrescenta que foi obtido junto das instituições de crédito e de prestação de serviços de pagamento "a documentação que permitiu identificar o arguido como beneficiário dos pagamentos indevidamente feitos pelas vítimas, bem como promoveu a interceção do telemóvel utilizado pelo arguido para os contactos com as vítimas".
O arguido vai ser submetido a primeiro interrogatório judicial "para agravamento do seu estatuto coativo, dado o perigo de continuação da atividade criminosa".
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