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Casa Pia: Estado português condenado a pagar 68 mil euros a Paulo Pedroso

Decisão foi conhecida esta terça-feira.

Casa Pia: Estado português condenado a pagar 68 mil euros a Paulo Pedroso
Notícias ao Minuto

09:52 - 12/06/18 por Melissa Lopes com Lusa

País Justiça

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou o Estado português a pagar 68 mil euros a Paulo Pedroso no processo Casa Pia.

Pedroso exigia uma indemnização por ter sido preso preventivamente sem indícios suficientes que o justificassem, como, aliás, ficou reconhecido por um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa.

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem considera, pois, que deveriam ter sido tomadas medidas alternativas à prisão preventiva e entende que não havia razões plausíveis dos crimes de violação de menores que levassem à detenção do ex-ministro.

A queixa para aquele tribunal europeu foi feita em 2011, depois de a Relação e do Supremo terem revogado a indemnização de 150 mil euros devida pelo Estado português a Paulo Pedroso pela decisão do juiz em enviar o então deputado socialista para prisão preventiva. 

68 mil euros por danos materias, danos morais e despesas judiciais

De acordo com a sentença do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), o Estado tem três meses para indemnizar o socialista, que foi detido em 2003 quando era deputado e porta-voz do Partido Socialista, tendo o momento sido captado pelos canais de televisão.

O TEDH determinou que o Estado terá de pagar a Paulo Pedroso 68.555 euros: 14 mil euros por danos materiais, 13 mil euros por danos morais e 41.555 euros relativos a despesas e custos nos tribunais nacional e europeu.

Um valor muito abaixo do pedido por Paulo Pedroso, que rondava os 450 mil euros.

O ex-ministro do Trabalho e da Solidariedade pedia 31.133 euros por danos materiais, que correspondia ao salário que não recebeu durante o período da sua detenção, assim como a restituição de 22.850 euros, que alega ter pago a título de despesas de peritos jurídicos e psiquiátricos no âmbito do seu recurso contra a sua detenção preventiva.

Quanto aos prejuízos morais, Paulo Pedroso exigia 100 mil euros, alegando uma "violação grave e irremediável da sua reputação e da sua vida privada e familiar" que sofreu durante o processo, lê-se na decisão do Tribunal que reconheceu que o socialista "sofreu danos morais devido à privação de liberdade", mas definiu que o Estado teria de pagar 13 mil euros.

No que toca a gastos processuais, Paulo Pedroso exigia a devolução de cerca de 291 mil euros, mas o TEDH definiu o pagamento de 41.555 euros.

Paulo Pedroso foi detido, interrogado, constituído arguido e ficou em prisão preventiva, em 2003, indiciado de vários crimes de abuso sexual de crianças, designadamente numa casa em Elvas.

Em maio de 2004, o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu não levar o dirigente socialista a julgamento, por existirem sérias dúvidas sobre a forma como Paulo Pedroso foi identificado pelas alegadas vítimas de abuso sexual, decisão que foi confirmada em 2005 pelo Tribunal da Relação.

Paulo Pedroso queixou-se então ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem pela sua detenção sem evidências relevantes da prática dos crimes que lhe foram imputados pelo Ministério Público. Quando foi libertado da prisão, dirigiu-se imediatamente para a Assembleia da República, tendo sido recebido em apoteose pelos seus colegas de partido, num gesto que, na altura, gerou muita controvérsia.

Após ser ilibado, Paulo Pedroso anunciou a intenção de processar o Estado por erros grosseiros cometidos com a sua detenção e prisão preventiva.

Recorde-se que Paulo Pedroso permaneceu em prisão preventiva entre maio e outubro de 2003, no âmbito do inquérito então em curso no Ministério Público que ficou conhecido como caso Casa Pia.

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