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São-Tomé suspende contratações para banco central alvo de contestação

O Supremo Tribunal de Justiça de São Tomé e Príncipe suspendeu a contratação de 16 funcionários pelo banco central são-tomense, após uma providência cautelar que contestava a escolha de familiares de administradores e de outras figuras do poder para os cargos.

São-Tomé suspende contratações para banco central alvo de contestação
Notícias ao Minuto

13:39 - 28/04/21 por Lusa

Mundo Supremo

"Decide o Supremo Tribunal de Justiça (...) em julgar procedente a presente providência cautelar e por via dela suspender o ato administrativo e executório, praticado pelo conselho de administração do Banco Central, que homologou o resultado do júri do concurso público n.º 1/2020, realizado pelo Banco Central e São Tomé e Príncipe [BCSTP], para o recrutamento e seleção de 16 técnicos superiores em diversas áreas existentes na referida instituição", refere a deliberação, de 23 de abril, a que a Lusa teve acesso.

A decisão dita ainda a "suspensão da eficácia de todos e quaisquer atos subsequentes, no âmbito deste concurso público, nomeadamente o chamamento dos candidatos para preenchimento das vagas como estagiários, até que seja proferida a decisão final em sede da ação principal".

Em causa está uma providência cautelar interposta por Ibne Almeida, um dos concorrentes, contra o resultado do júri do concurso público para a contratação de funcionários pelo banco central são-tomense.

Um dos argumentos apresentado é a "não divulgação da composição do júri, enquanto elemento obrigatório a constar do aviso de abertura do concurso". O requerente refere, na queixa, que teve conhecimento da composição do júri "a título oficioso" e "teve de ir perguntando 'boca a boca'", revelando que dele fazia parte o governador do BCSTP, Américo Barros.

"Outra ilegalidade" apontada é o facto de terem participado no concurso familiares diretos de membros da administração do BCSTP, nomeadamente um filho do governador e uma sobrinha de um administrador.

A queixa aponta a "falta de neutralidade do júri e o impedimento do júri", bem como "a falta de igualdade de condições e de oportunidades para todos os candidatos".

Além disso, refere que os critérios de avaliação apenas foram publicados após a avaliação curricular, o que "consubstancia uma manipulação vergonhosa, visto que permite que os critérios de avaliação sejam estabelecidos em função do candidato que se pretende beneficiar".

"O concurso foi marcado por sucessivas alterações das regras do jogo, revelando uma enorme imprevisibilidade, falta de isenção, rigor, imparcialidade, objetividade e transparência", critica.

Menciona ainda que "outros familiares de outros elementos do conselho de administração também foram 'contemplados'", designadamente a mulher de um responsável de departamento, que por sua vez é filho de um administrador do banco central.

"Do mesmo modo, outros candidatos selecionados são filhos de ministros, ex-ministros e figuras políticas, todas ligadas ao atual poder e todos esses elementos apenas agravam e reforçam o sentimento de injustiça e descontentamento reinante no seio da sociedade e da ideia de que a abertura do concurso foi uma mera formalidade, pois as vagas já estavam previamente destinadas a 'determinadas pessoas'", refere ainda o pedido de providência cautelar.

Na contestação, o banco central afirmou que, na entrevista, "a primeira coisa que se fazia era apresentar ao candidato os membros do júri".

Além disso, o filho do governador "é maior de idade e exerceu o seu direito constitucional e candidatou-se, sendo que o governador do BCSTP nunca e jamais foi tido como membro do júri e não se vê quaisquer problemas, porque o júri sempre foi autónomo".

O banco central alegou ainda que "todos os cidadãos são livres de concorrer a este ou qualquer outro concurso, independentemente das ligações familiares".

"Em obediência ao princípio da igualdade de condições e oportunidades para todos os candidatos, não houve qualquer favorecimento ou condição especial para alguns candidatos face aos demais e qualquer lapso que possa ter havido, abrangeu de igual modo todos os candidatos", sustentou ainda o BCSTP.

Referiu ainda que o queixoso "abdicou do seu direito de recurso administrativo, quando deixou passar o prazo estipulado na lei para o efeito".

Na sua deliberação, o Supremo Tribunal considera: "A atuação da administração do banco central no âmbito deste concurso público não nos pode convencer que tenha sido cautelosa e tenha efetivamente cumprido os requisitos legais para que se solicita ação do género", ou seja, a de paralisar a contratação dos selecionados.

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