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Conselho e PE chegam a acordo sobre regras de acesso a bases de dados

A presidência portuguesa do Conselho e o Parlamento Europeu chegaram hoje a um acordo provisório sobre as regras que possibilitarão a ligação do novo sistema de autorização de viagens às bases de dados relevantes da União Europeia.

Conselho e PE chegam a acordo sobre regras de acesso a bases de dados
Notícias ao Minuto

19:00 - 18/03/21 por Lusa

Mundo UE/Presidência

Em nota à imprensa, a presidência portuguesa do Conselho da União Europeia (UE) anunciou que chegou a um "acordo provisório" com os representantes do Parlamento Europeu quanto às regras que ligam o novo sistema europeu de informação e autorização de viagens ETIAS (na sigla em inglês) às bases de dados relevantes da UE.

O acordo será, de seguida, apresentado às instâncias competentes do Conselho e do Parlamento para aprovação política e, posteriormente, para aprovação formal, sendo a adoção destas regras a última etapa legislativa necessária para a criação do ETIAS, que se prevê que esteja operacional a partir de 2022.

Também em comunicado de imprensa, a Comissão Europeia saudou o acordo alcançado, considerando-o "um passo importante" para "garantir que os sistemas de informação [da UE] funcionam juntos de uma forma inteligente e direcionada".

O vice-presidente para a promoção do modo de vida europeu, Margaritis Schinas, afirmou que este é "um passo essencial na construção de uma União [Europeia] de segurança com fronteiras externas fortes e informações mais rápidas e sistemáticas para os polícias, guardas de fronteira e funcionários da migração no terreno", enquanto a comissária para os Assuntos Internos, Ylva Johansson, destacou o ETIAS como "parte de um dos sistemas de gestão de fronteiras externas mais avançados e robustos do mundo".

O ETIAS tem como objetivos "melhorar a segurança interna", "prevenir a imigração ilegal", "proteger a saúde pública" e "reduzir os atrasos nas fronteiras", através da identificação de pessoas "que podem representar um risco numa dessas áreas antes de chegarem às fronteiras externas", e será gerido pelos Estados-membros, em cooperação com a Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas (FRONTEX) e a Europol.

Esta situação é aplicável a "cidadãos de países terceiros com isenção de visto", que terão de obter uma autorização de viagem previamente, através de uma aplicação 'online', sendo que os requerentes terão de pagar uma taxa no valor de 7 euros.

As informações apresentadas em cada candidatura serão processadas automaticamente nas bases de dados da UE e da Interpol, a fim de determinar se existem motivos para recusar uma autorização de viagem.

Se não forem identificados elementos que requeiram análise posterior, a autorização de viagem será emitida de forma "automática e rápida", sendo válida por três anos ou até ao final da validade do documento de viagem registado durante o pedido.

Caso contrário, o pedido será "tratado manualmente" pelas respetivas autoridades.

Por outro lado, este sistema de autorização de viagens é um "bloco construtor da interoperabilidade" entre as bases de dados relevantes da UE, um importante objetivo político da UE nesta área, que se prevê que esteja operacional até ao final de 2023.

Com a adoção destas regras, o ETIAS poderá realizar "verificações" no Sistema de Informação Schengen (SIS), no Sistema de Informação sobre Vistos (VIS), no Sistema de Entrada/Saída (EES), no Eurodac e na base de dados de registos criminais de nacionais de países terceiros (ECRIS-TCN), bem como nos dados da Europol e da Interpol.

As regras acordadas permitirão, assim, a ligação do ETIAS às bases de dados referidas, definindo as condições e os direitos de acesso da unidade central e das unidades nacionais do ETIAS, enquanto o acesso aos dados relevantes nesses sistemas permitirá que as autoridades avaliem a segurança ou o risco de imigração dos candidatos e decidam se emitem ou recusam uma autorização de viagem.

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