Argentina: Governo de Buenos Aires aprova guia hospitalar para aborto
O governo de Buenos Aires, província mais populosa da Argentina, aprovou hoje um "guia" de procedimentos para orientar pessoal hospitalar e utentes sobre o recém-aprovado processo de interrupção voluntária da gravidez.
© Reuters
Mundo Argentina
A aprovação, através de uma resolução do governo provincial, teve lugar três dias depois de o presidente, Alberto Fernández, ter promulgado a lei que permite o aborto até a 14ª semana de gestação, votada favoravelmente pelo Congresso do país em 30 de dezembro de 2020.
Estela Díaz, ministra provincial das Mulheres, Políticas de Género e Diversidade Sexual, afirmou após a aprovação que o guia estará disponível ainda esta semana, a partir de 24 de janeiro, nos centros de saúde e hospitais da província.
Com a aprovação da interrupção voluntária da gravidez (IVG), a Argentina tornou-se no maior país latino-americano a legalizar o aborto.
Até agora, apenas Cuba, Uruguai e Guiana permitiam o aborto, além de dois Estados mexicanos - Oaxaca e Cidade do México.
No Chile, o Congresso começou a debater na semana passada uma lei semelhante à argentina.
Com a aprovação da lei, o sistema de saúde público começou a disponibilizar Misoprostol, medicamento que provoca o aborto, e a prática passou a ser adotada pelas diferentes unidades de saúde, incluindo sub-sistemas sindical e privado.
O guia agora aprovado, disse Díaz, oferece certezas a todos os intervenientes no processo de IVG, "mudando o posicionamento subjetivo das pessoas que vão exercer o seu direito, mas também de quem as atende".
A lei em vigor na Argentina até agora, datada de 1921, permitia a IVG apenas em casos de violação ou de perigo para a vida da mulher.
A nova lei contempla a possibilidade de um médico se recusar a executar o procedimento, mas obriga o serviço público a garantir a IVG de modo gratuito e no prazo máximo de 10 dias após a escusa médica.
O presidente promulgou também na semana passada o "programa de mil dias", que garante atendimento e assistência à gestante e depois ao recém-nascido até os três anos de vida.
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