Polícia considera falso caso de comandante acusado de união com menor
O porta-voz da Polícia da República de Moçambique (PRM) na Zambézia, centro do país, considerou hoje falsa a denúncia de uma alegada união ilegal envolvendo um comandante distrital da polícia e uma menor de 16 anos.
© Lusa
Mundo Moçambique
"Instaurámos uma comissão de inquérito que foi até ao distrito de Morrumbala e constatámos que não há evidências do envolvimento do comandante distrital com esta menor", disse Sidner Lonzo, em declarações à comunicação social na Zambézia.
Em causa está uma denúncia, há uma semana, de organizações da sociedade civil de um caso de uma alegada união entre o comandante da PRM no distrito de Morrumbala (Zambézia) e uma menor de 16 anos, cuja cerimónia terá, segundo as ONG, sido acompanhada por "alguns funcionários seniores do Estado daquele distrito".
O caso foi denunciado por um comité comunitário de proteção da criança do distrito de Morrumbala, através de uma carta submetida, em 09 de dezembro, à Procuradoria-Geral da República, ao gabinete provincial de Atendimento à Família e Menor Vítimas de Violência e à Comissão Nacional dos Direitos Humanos.
"Infelizmente nós [a sociedade] ainda não estamos preparados para este contexto de várias informações falsas", acrescentou o porta-voz da polícia.
A Procuradoria Provincial da Zambézia havia pedido, na quinta-feira, a suspensão temporária do comandante distrital da polícia, tendo também destacado um grupo para investigar o caso.
Moçambique continua a registar uma das taxas mais elevadas de prevalência de uniões prematuras, com cerca de 48% das raparigas a casarem-se antes de atingir os 18 anos.
Os casamentos são geralmente negociados pelas famílias e usados como estratégia para escapar à pobreza.
Em outubro de 2019, o Presidente moçambicano, Filipe Nyusi, promulgou e mandou publicar a Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras, aprovada em julho do mesmo ano pelo parlamento.
A lei elimina uniões maritais envolvendo pessoas com menos de 18 anos, punindo com pena até 12 anos e multa até dois anos o adulto que se casar com uma criança.
O diploma sanciona ainda com pena até dois anos o adulto que ficar noivo de menor de 18 anos.
A pena é igualmente extensível a adultos que participarem nos preparativos do noivado e a qualquer adulto que aceitar viver numa união arranjada por outras pessoas, quando tenha conhecimento de que o parceiro tem menos de 18 anos.
As sanções estão igualmente previstas para funcionários públicos, líderes religiosos e líderes tradicionais que celebrarem casamentos envolvendo menores de 18 anos, caso em que o servidor público será condenado a pena até oito anos de cadeia.
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