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Tribunal decidiu contra homem que recusou fazer barba para trabalho

O homem perdeu o apoio do estado holandês por estar desempregado. Justificou a sua recusa por motivos religiosos, uma vez que é muçulmano.

Tribunal decidiu contra homem que recusou fazer barba para trabalho
Notícias ao Minuto

19:44 - 27/02/19 por Fábio Nunes

Mundo Holanda

Um tribunal holandês decidiu contra um homem que não quis fazer a barba para receber formação para um trabalho e que por esse motivo acabou por perder o apoio que recebia como desempregado. Segundo o The Guardian, o homem, que é muçulmano, recusou cortar a barba alegando questões religiosas. Ao perder o apoio do estado holandês de que usufruía, resolveu apelar desta decisão ao tribunal central.

O homem considerou que a retirar-lhe o benefício financeiro o estado holandês infringiu o 9.º artigo da convenção europeia dos direitos humanos que protege o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião.

O trabalho em questão era para remover amianto e o conselho municipal da cidade de Amersfoort suspendeu o apoio referindo que o homem iria conseguir o emprego automaticamente ao concluir a sua formação. Acrescentou ainda que havia o risco de partículas de amianto poderem ficar na barba do homem, algo que colocaria em perigo a sua saúde, e que os seus pelos faciais poderiam interferir com a máscara que teria de utilizar para fazer o trabalho.

O tribunal, apesar de admitir que decisão de suspender o pagamento do subsídio de desemprego ao homem “infringia o seu direito à liberdade religiosa”, referiu que é tolerável existindo uma base legal.

“Devido à sua recusa em participar na formação, perdeu a oportunidade garantida de entrar no mercado de trabalho. Como resultado, colocou uma pressão desnecessária sobre os fundos públicos em detrimento daqueles que, em solidariedade, suportam os custos das provisões do Participatiewet (o apoio mínimo do estado holandês)”, pode ler-se na decisão do coletivo de juízes, que referem que a suspensão do pagamento foi “necessária no interesse da proteção dos direitos e liberdades de outros”.

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