Finanças avançam com progressões de fucnionários com salário mínimo
O Ministério das Finanças publicou hoje as orientações para os serviços procederem à progressão na carreira dos trabalhadores do Estado com salário mínimo para os 635,07 euros, em vez de 583,58 euros.
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Economia Estado
As orientações foram publicadas na página da Internet da Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), tal como tinha sido anunciado na quarta-feira, após uma reunião com os sindicatos do setor.
Na nota, as Finanças confirmam que os assistentes operacionais com salário mínimo (580 euros) que tenham direito à progressão "deverão ser posicionados na posição remuneratória que garanta o impulso mínimo de 28 euros", ou seja, devem ser colocados na quarta posição remuneratória e não na terceira.
Estes funcionários passam assim de 580 euros para 635,07 euros, ou seja, uma progressão de 55,07 euros. Se a regra do valor mínimo não fosse aplicada a estes trabalhadores, a progressão seria de apenas 3,58 euros, paga de forma faseada em dois anos.
A Lusa questionou o Ministério das Finanças sobre quantos trabalhadores serão abrangidos, quando será paga a primeira tranche da progressão e qual a verba prevista para a medida, mas não obteve resposta.
Na nota da DGAEP, o Ministério lembra ainda que a regra do aumento mínimo de 28 euros também se aplica, por lei, aos trabalhadores de carreiras revistas que estejam em posições salariais virtuais, ou seja, a funcionários que estão em posições que não existem na Tabela Remuneratória Única (TRU).
Também nestes casos, quando a progressão for inferior ao mínimo de 28 euros, o trabalhador será colocado na posição seguinte, passando a ter direito a um 'aumento' salarial maior. Segundo os exemplos avançados na nota, um assistente operacional que esteja numa posição virtual a ganhar 665,96 euros vai passar a receber 738,05 euros, ou seja, mais 72,09 euros e não apenas mais 17,17 euros.
As progressões serão pagas de forma faseada ao longo de dois anos, em qualquer dos casos, como estabelece a Lei do Orçamento do Estado.
No documento, o Governo lembra ainda que a regra do mínimo de 28 euros não se aplica às carreiras não revistas e subsistentes, mas os sindicatos insistem numa solução também para estes casos, estando prevista uma reunião entre as estruturas sindicais e a secretária de Estado Fátima Fonseca para dia 26 sobre o tema.
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