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IRS 2015: Saiba se está dispensado e como proceder

Saiba se está ou não dispenso de apresentar IRS este ano e, se sim, o que fazer às suas faturas.

IRS 2015: Saiba se está dispensado e como proceder
Notícias ao Minuto

09:30 - 31/01/16 por Andrea Pinto

Economia Dúvidas

Está a chegar a altura dos portugueses fazerem contas à vida e entregarem, já a partir de março, o seu IRS. Porém, se há muitas dúvidas, o Notícias Ao Minuto esclarece-lhe mais uma. Desta vez, esclarecemos quem está ou não dispensado da entrega de IRS.

Segundo informações disponibilizadas no Portal das Finanças, estão dispensados todos os que auferiram, isolada ou cumulativamente, 8.500 euros ou menos, de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, e não tenhan recebido pensões de alimentos de valor superior a 4.104 euros.

Estão também dispensados todos os que auferiram de subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de valor anual inferior a 1.676,88 euros, que tenham sido tributados por taxas liberatórias, ou sendo rendimentos do trabalho dependente ou pensões, o respetivo montante não exceda, isolada ou cumulativamente 4.104 euros.

Ficam ainda livres desta obrigação os que tenham auferido de rendimentos inferiores a 1.676,88 euros na sequência de atos isolados, desde que não tenha auferido outros rendimentos ou apenas tenha auferido rendimentos tributados por taxas liberatórias.

Se é isento e está a questionar-se sobre o que deverá fazer às faturas que pediu com número de contribuinte saiba que, na prática, resposta é: nada.

“Se reunir as condições de dispensa de entrega da declaração, isso significa que a sua coleta de IRS é zero, pelo que não irá beneficiar de deduções à coleta e, portanto, não precisa de realizar quaisquer procedimentos relativamente às faturas”, pode ler-se no portal.

Porém, não deixe de as pedir. Primeiro porque essa atitude ajuda a combater a fraude fiscal e porque quiçá se não poderá ser ainda um dos felizes contemplados da Fatura da Sorte.

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