O subsídio de doença é um apoio pago em dinheiro para compensar a perda de rendimentos do trabalhador que não pode trabalhar temporariamente por estar doente, de acordo com um guia prático da Segurança Social sobre o tema.
Quem tem direito ao subsídio de doença?
- Trabalhadores por conta de outrem (a contrato) a descontar para a Segurança Social, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico.
- Trabalhadores independentes (a recibo verdes ou empresários em nome individual).
- Beneficiários do Seguro Social Voluntário que:
o Trabalhem em navios de empresas estrangeiras (trabalhadores marítimos e vigias nacionais)
o Sejam bolseiros de investigação científica - Beneficiários a receberem indemnizações por acidente de trabalho ou doença profissional que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social e desde que o valor da indemnização seja inferior ao subsídio de doença (o subsídio de doença é igual à diferença entre o valor do subsídio e o valor da indemnização).
- Beneficiários a receberem pensões por acidente de trabalho ou doença profissional desde que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social.
- Beneficiários a receberem pensões com natureza indemnizatória desde que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social.
- Beneficiários em situação de pré-reforma que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social.
- Trabalhadores no domícilio.
- Pensionistas de invalidez ou velhice em exercício de funções públicas desde que não estejam a receber a pensão (pensão suspensa).
- Trabalhadores pertencentes ao grupo económico Banco Português de Negócios (BPN).
Quanto se recebe?
Depende da duração da doença:
Duração da doença | Recebe |
Até 30 dias | 55% da remuneração de referência |
De 31 a 90 dias | 60% da remuneração de referência |
De 91 a 365 dias | 70% da remuneração de referência |
Mais de 365 dias | 75% da remuneração de referência |
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