Sabe que há um subsídio de doença? Confira quem tem direito a receber

Saiba ainda quanto se recebe.

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Notícias ao Minuto
19/05/2025 08:20 ‧ há 4 horas por Notícias ao Minuto

Economia

Segurança Social

O subsídio de doença é um apoio pago em dinheiro para compensar a perda de rendimentos do trabalhador que não pode trabalhar temporariamente por estar doente, de acordo com um guia prático da Segurança Social sobre o tema. 

 

Quem tem direito ao subsídio de doença?

  • Trabalhadores por conta de outrem (a contrato) a descontar para a Segurança Social, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico.
  • Trabalhadores independentes (a recibo verdes ou empresários em nome individual).
  • Beneficiários do Seguro Social Voluntário que:
    o Trabalhem em navios de empresas estrangeiras (trabalhadores marítimos e vigias nacionais)
    o Sejam bolseiros de investigação científica
  • Beneficiários a receberem indemnizações por acidente de trabalho ou doença profissional que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social e desde que o valor da indemnização seja inferior ao subsídio de doença (o subsídio de doença é igual à diferença entre o valor do subsídio e o valor da indemnização).
  • Beneficiários a receberem pensões por acidente de trabalho ou doença profissional desde que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social.
  • Beneficiários a receberem pensões com natureza indemnizatória desde que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social.
  • Beneficiários em situação de pré-reforma que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social.
  • Trabalhadores no domícilio.
  • Pensionistas de invalidez ou velhice em exercício de funções públicas desde que não estejam a receber a pensão (pensão suspensa).
  • Trabalhadores pertencentes ao grupo económico Banco Português de Negócios (BPN).

Quanto se recebe?

Depende da duração da doença: 

Duração da doença Recebe
Até 30 dias 55% da remuneração de referência
De 31 a 90 dias  60% da remuneração de referência
De 91 a 365 dias  70% da remuneração de referência
Mais de 365 dias  75% da remuneração de referência

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