IRS: Despesas de educação devem "ser alargadas a todo o material escolar"
DECO não concorda que a "taxa de IVA seja um dos critérios usados para definir o que é uma despesa de educação" e pede que os consumidores assinem uma carta aberta para que o tema seja levado à Assembleia da República.
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Economia DECO
A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) defendeu esta terça-feira que todas os gastos relacionados com material escolar devem contar para a categoria das despesas de educação para efeitos do IRS.
"As despesas com educação não se resumem a manuais, propinas e refeições em cantina. Exigimos que todos os materiais escolares sejam dedutíveis no IRS", diz a DECO, em comunicado.
A Associação lembra que os consumidores "apenas podem deduzir no IRS, como despesas de educação, os encargos isentos de IVA ou com IVA de 6%, o que abrange apenas os manuais, as propinas ou mensalidades de estabelecimentos de ensino, algumas explicações e os materiais ou refeições vendidos em estabelecimentos de ensino".
Ou seja, ficam de fora "todos os restantes materiais exigidos para as aulas, como cadernos, dicionários ou calculadoras, e ainda todo o material de desenho, pintura e informática".
"Não concordamos que a taxa de IVA seja um dos critérios usados para definir o que é uma despesa de educação, impedindo as famílias de deduzir no IRS muitas centenas de euros gastos anualmente com materiais exigidos em sala de aula", defende a DECO.
A Associação recorda que está para breve a apresentação de um novo Orçamento do Estado e entende que "é tempo de reforçar" a exigência junto dos partidos com assento parlamentar, pelo que pede que os consumidores assinem uma carta aberta - à qual pode aceder aqui - para levar este assunto até à Assembleia da República.
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