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Registos comerciais nacional e da UE serão eletrónicos a partir de julho

Um sistema de interconexão eletrónica entre os registos comerciais nacional e de outros Estados-membros da União Europeia (UE), com um número único de identificação (EUID) para cada empresa, arranca em 01 de julho, revela um diploma.

Registos comerciais nacional e da UE serão eletrónicos a partir de julho
Notícias ao Minuto

11:40 - 01/02/19 por Lusa

Economia Sistema

O objetivo do decreto-lei, aprovado em 03 de janeiro pelo Conselho de Ministros e hoje publicado, é definir os canais de comunicação entre os registos no quadro dos processos de registo transfronteiriço, facilitando o intercâmbio de informação entre os registos comerciais da UE ao disponibilizar a informação e os documentos do registo comercial nacional.

Este diploma resulta da transposição de uma diretiva de 2012 que visou melhorar o acesso à informação sobre as empresas num contexto transfronteiriço, permitindo o intercâmbio de informação entre os registos das sociedades e os registos das sucursais abertas noutro Estado-membro da União Europeia e garantindo que estes últimos dispõem de informações atualizadas.

O novo regime estabelece o sistema de comunicação eletrónica entre os registos dos Estados-membros e define o modo de transmissão da informação aos utilizadores individuais, de forma normalizada, por meio de conteúdo idêntico e de tecnologias interoperáveis em toda a União Europeia.

Portugal pode assim associar-se ao Business Register Interconnection System (BRIS), uma plataforma central europeia utilizada igualmente para fornecer serviços aos utilizadores individuais, mediante a constituição de uma interface com um portal europeu da justiça eletrónica, através do qual é possível aceder a documentos e informações do registo comercial.

"Determinante para a interconexão dos registos é a criação do identificador único (EUID), destinado a identificar de forma inequívoca as sociedades comerciais e as representações permanentes nas comunicações entre os registos dos Estados-membros da União Europeia através do BRIS, assim como o estabelecimento de normas procedimentais que assegurem condições uniformes para o funcionamento do sistema", lê-se no decreto-lei.

A entrada em vigor do diploma, em 01 de julho, "determina a atribuição oficiosa e automática" do EUID a todas as sociedades comerciais de responsabilidade limitada, com o tipo sociedade por quotas, sociedade anónima e sociedade em comandita por ações, e às representações permanentes e sucursais financeiras exteriores de sociedades de responsabilidade limitada com sede noutro Estado-membro da União Europeia, independentemente de qualquer formalidade.

A atribuição do EUID é feita oficiosa e automaticamente com a inscrição no registo comercial, mas a composição desse número único de identificação ainda vai ser fixada por portaria do ministro da Justiça, segundo o diploma hoje publicado.

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