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CD abre processo ao técnico Miguel Afonso após acusações de assédio

Organismo suspendeu preventivamente o treinador da equipa feminina do Famalicão após as denúncias de assédio sexual.

Miguel Afonso, Famalicão

© Facebook FC Famalicão Feminino

Rodrigo Querido
30/09/2022 15:39 ‧ 30/09/2022 por Rodrigo Querido

Desporto

Futebol feminino

O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol decidiu, esta sexta-feira, instaurar um processo disciplinar ao treinador de futebol feminino do Famalicão, Miguel Afonso, apurou o Desporto ao Minuto junto de fonte do organismo federativo.

Esta decisão surge na sequência das denúncias de assédio sexual efetuadas por várias jogadoras do Rio Ave ao técnico, que orientou o clube vilacondense em 2020/21.

O Desporto ao Minuto sabe ainda que o Conselho de Disciplina declarou natureza urgente do processo disciplinar e determinou a suspensão preventiva não automática do treinador prevista no regulamento.

Recorde-se que o Famalicão já tinha anunciado ao final da manhã desta sexta-feira que o técnico foi suspenso de funções, depois de ter sido acusado de assédio sexual por parte de jogadoras do Rio Ave, clube que orientou em 2020/21.

Várias futebolistas que alinharam no Rio Ave em 2020/21 denunciaram, numa notícia publicada na quinta-feira pelo jornal Público, ações de assédio sexual do então treinador do clube de Vila do Conde, atualmente no comando técnico do Famalicão, da Liga feminina, já depois de ter estado na época passada na Ovarense.

De acordo com o jornal, Miguel Afonso, de 40 anos, terá trocado mensagens íntimas com jogadoras do emblema da Foz do Ave, com idades entre os 18 e 20 anos.

De acordo com artigo 126.º-B do Regulamento de Disciplina da FPF, o assédio sexual é punido com pena de suspensão de três meses a um ano.

Na quinta-feira, o Rio Ave admitiu ter tido conhecimento de "abordagens despropositadas" do treinador, mas que o assunto, a pedido das futebolistas, não teve seguimento, enquanto o Famalicão, atual clube do técnico, prometeu, depois de apurada "verdade dos acontecimentos", tomar "todas as providências ao seu alcance para o sancionar".

O assédio sexual é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias, de acordo com o artigo 170.º do Código Penal, referente ao crime de importunação sexual, e o artigo 29.º do Código do Trabalho.

Leia Também: Treinador Miguel Afonso suspenso após acusações de assédio sexual

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