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Regulador faz buscas por suspeita de práticas anticoncorrenciais

A Autoridade da Concorrência confirmou hoje que na quinta-feira foram realizadas buscas e apreensão em sete instalações de diversas empresas da Grande Lisboa e do Porto, no âmbito de uma investigação por práticas anticorrenciais no setor dos consumíveis.

Regulador faz buscas por suspeita de práticas anticoncorrenciais
Notícias ao Minuto

13:00 - 27/02/15 por Lusa

Economia Comunicado

A Autoridade da Concorrência confirmou hoje que na quinta-feira foram realizadas buscas e apreensão em sete instalações de diversas empresas da Grande Lisboa e do Porto, no âmbito de uma investigação por práticas anticoncorrenciais no setor dos consumíveis.

Em comunicado, a Autoridade da Concorrência (AdC) adianta que as "diligências de busca e apreensão" decorreram ao longo do dia 26 de fevereiro e "foram motivadas pela verificação de indícios de práticas anticoncorrenciais de natureza horizontal (cartel) no setor dos consumíveis para escritórios que fundamentam suspeitas de infração" à Lei da Concorrência e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

"O combate aos cartéis merece a prioridade máxima da atuação da AdC, atendendo aos prejuízos que invariavelmente causam aos cidadãos e às empresas, forçando-os a pagar preços mais elevados e reduzindo a qualidade e diversidade dos bens e serviços à sua disposição", sublinha a entidade.

Aponta ainda que a violação das regras de concorrência "não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia como um todo".

A AdC sublinha que "as diligências desta natureza configuram um meio de obtenção de prova de ilícitos jusconcorrenciais, não decorrendo da sua realização que as empresas visadas venham a ser objeto de condenação, nem implicando um juízo sobre a culpabilidade da sua conduta no mercado".

A Concorrência, que adianta que as buscas não afetaram a normal atividade das empresas envolvidas, salienta que está previsto "um regime de imunidade ou redução da coima para as empresas que revelem a sua participação num acordo anticoncorrencial ou prática concertada e forneçam informações e elementos de prova da alegada infração".

Estas diligências foram pedidas pela AdC ao Ministério Público, que as autorizou.

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