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Reforma antes dos 66 para Função Pública com mais anos de serviço

Os serviços da Caixa Geral de Aposentações esclarecem, esta quarta-feira, ao Diário Económico que, os funcionários públicos com mais anos de serviço têm direito à reforma antes dos 65 anos de idade. Uma ‘exceção’ que também acontece nos trabalhadores abrangidos pelo regime da Segurança Social.

Reforma antes dos 66 para Função Pública com mais anos de serviço
Notícias ao Minuto

14:28 - 19/03/14 por Notícias Ao Minuto

Economia CGA

A lei da convergência de pensões entre a Segurança Social e a Caixa Geral de Aposentações (CGA), que estabelece o aumento da idade de reforma dos atuais 65 anos para 66, e que entrou em vigor no passado dia 7 deste mês, prevê porém uma ‘exceção’ para os trabalhadores com mais de 40 anos de serviço.

A informação é avançada esta quarta-feira pelo Diário Económico que cita um esclarecimento da CGA.

“Na data em que o subscritor perfaça 65 anos, a idade normal de acesso à pensão é reduzida em quatro meses por cada ano civil que então exceda os 40 anos de carreira contributiva (…), não podendo a redução resultar no acesso à pensão de velhice antes dos 65 anos”, esclarece o email da CGA, enviado ao Diário Económico, frisando que tal procedimento também é aplicado aos trabalhadores da Segurança Social.

Assim sendo, e tomando como exemplo um trabalhador com 65 anos de idade e 41 de serviço, este poderá reformar-se aos 65 anos e oito meses. Já no caso de um funcionário que tiver 43 anos de serviço, o aumento da idade é anulado, ou seja, serão exigidos apenas 65 anos de idade e não os atuais 66.

“Assim, em 2014 e 2015, a idade normal de acesso à pensão de velhice situa-se entre 65 e 66 anos” consome o tempo de serviço, conclui a CGA, citada pelo Diário Económico.

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