CDS promete ser construtivo na reapreciação da lei vetada pelo Presidente
O CDS respeita o veto do Presidente à lei que repõe a possibilidade de engenheiros civis poderem assinar projetos de arquitetura e promete ser construtivo na reapreciação do diploma, na Assembleia da República.
© Global Imagens
Política Nuno Magalhães
Em declarações à Lusa, o líder parlamentar do CDS, Nuno Magalhães, afirmou que o partido "respeita, como sempre, as posições e o veto" do Presidente e "compreende e percebe a delicadeza da matéria em causa".
O exemplo da delicadeza da lei é dado pelo facto de o CDS ter registado "sentidos de voto diversos", numa "matéria amplamente debatida no seio do grupo parlamentar", e em que a líder, Assunção Cristas, votou de forma diferente da sua, afirmou.
"Compreendemos a delicadeza, a sensibilidade [da questão], respeitamos, como sempre, o veto e agiremos em conformidade, analisando os fundamentos e motivos do veto e procurando, em eventual reapreciação, ser construtivo e ir ao encontro das preocupações do senhor Presidente", concluiu.
Nuno Magalhães não entrou em pormenores sobre as soluções possíveis para a questão.
Os partidos podem confirmar, por maioria absoluta, a lei, sendo depois o Presidente obrigado a promulgar a lei, ou fazer alterações ao diploma.
O Presidente da República vetou hoje a lei que repõe a possibilidade de engenheiros civis poderem assinar projetos de arquitetura.
Marcelo Rebelo de Sousa alega, na mensagem colocada no "site" da Presidência da República, que a lei deturpa o "largo consenso" criado por uma lei de 2009, que admitia um período de transição de cinco anos para que esses técnicos assinassem projetos, tornando o "regime transitório" em definitivo, "sem que se conheça facto novo que o justifique".
A lei foi aprovada em 16 de março no parlamento, com os votos do PSD, PCP, PEV e PAN, a abstenção do PS e CDS e os votos contra do BE, 42 deputados socialistas, incluindo do presidente da Assembleia, Ferro Rodrigues, e sete do CDS, incluindo a líder do partido, Assunção Cristas.
No texto colocado no "site", o Presidente lembra que a lei aprovada pela Assembleia revoga "legislação nomeadamente de 1973 e estabelecendo um regime de transitório de cinco anos para certos técnicos", até 2015, altura em que esse prazo foi estendido mais três anos, até 2018.
Para o Presidente, não se justifica alterar "uma transição no tempo para uma permanência da exceção, nascida antes do 25 de abril".
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