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Deputados discutem hoje novas regras para venda de produtos financeiros

Os deputados discutem hoje, no parlamento, a proposta do Governo que altera as regras da venda de produtos financeiros, cujo objetivo é o reforço da proteção dos investidores, transpondo a diretiva europeia conhecida por DMIF II.

Deputados discutem hoje novas regras para venda de produtos financeiros
Notícias ao Minuto

06:41 - 22/02/18 por Lusa

Política Assembleia da República

Ao longo de 1.464 páginas, a proposta de lei prevê o reforço dos deveres dos intermediários financeiros perante os clientes de serviços financeiros, sobretudo perante os investidores não profissionais, a quem tem de ser prestada informação mais rigorosa e feito um teste para saber se o seu perfil de investidor (conhecimento, capacidade para tolerar perdas, tolerância ao risco) se adequada à compra de determinados produtos financeiros.

Os intermediários financeiros (como são os bancos quando vendem produtos financeiros) são ainda obrigados a gravar e manter registos de todas as comunicações com clientes para que haja comprovativos da informação prestada, das ordens dadas e das transações executadas.

O modelo de governo das empresas que comercializam produtos financeiros também terá de ser alterado e estas não poderão remunerar os seus trabalhadores de um modo que possa constituir conflito de interesse com os clientes.

Os trabalhadores de serviços de intermediação financeira têm ainda de ter obrigatoriamente qualificações e experiência profissional adequadas.

A revisão da diretiva dos mercados financeiros (DMIF II) deveria ter entrado em vigor em 03 de janeiro, mas Portugal, tal como outros 11 países da União Europeia, falhou a entrada. A Comissão Europeia deu, entretanto, dois meses para que seja feita a transposição integral para o direito nacional desta legislação comunitária.

Após o debate de hoje no plenário, a proposta terá de ser analisada em comissão parlamentar e depois votada.

O diploma ainda terá de ser promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e publicado em Diário da República, antes de entrar em vigor.

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