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Veto: Costa confia que "a Assembleia resolverá isso com certeza"

O primeiro-ministro desdramatizou hoje o veto do Presidente da República às alterações à lei do financiamento dos partidos aprovadas no parlamento, manifestando-se confiante de que "a Assembleia resolverá isso com certeza".

Veto: Costa confia que "a Assembleia resolverá isso com certeza"
Notícias ao Minuto

13:26 - 06/01/18 por Lusa

Política Declarações

António Costa, que ainda não tinha comentado o veto presidencial anunciado na terça-feira, foi questionado sobre a decisão de Marcelo Rebelo de Sousa à saída de uma visita ao Hospital de Santa Maria, em Lisboa, e não quis alongar-se no assunto.

"Isso já foi há tanto tempo", respondeu o primeiro-ministro aos jornalistas, acrescentando apenas: "A Assembleia resolverá isso com certeza".

O diploma em causa foi aprovado no parlamento por PSD, PS, BE, PCP e PEV no dia 21 de dezembro, com votos contra de CDS-PP e do PAN.

O chefe de Estado vetou-o invocando a "ausência de fundamentação publicamente escrutinável" no caso das normas que põem fim ao limite fixado para a angariação de fundos e isentam de IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) todas as aquisições de bens e serviços pelos partidos para a sua atividade.

Nestas declarações aos jornalistas, António Costa foi também questionado sobre a disputa pela liderança do PSD entre Pedro Santana Lopes e Rui Rio, e disse não querer interferir nesse debate interno, observando: "Além do mais, porque vi que a questão essencial que está em debate é saber qual deles está mais distante de mim. Portanto, não vou interferir nesse campeonato".

Quanto às alterações à lei de financiamento dos partidos, António Costa tinha-se pronunciado sobre o tema no dia 29 de dezembro, salientando o "amplo consenso" que esteve na base do diploma: "Não me recordo de uma alteração que tenha tido um consenso tão amplo quanto esta".

Na altura, à saída de uma visita ao Presidente da República, então internado num hospital de Lisboa, António Costa disse também que não tinha visto, até ao momento, ser suscitada qualquer questão de constitucionalidade e considerou que a discussão pública estava a ser "assente em pressupostos errados e que não correspondem à realidade do diploma".

O primeiro-ministro recusou que as alterações em causa aumentassem as isenções de IVA aos partidos, argumentando que essa isenção já existe e que "aquilo que se esclarece é quais são as atividades partidárias que estão abrangidas".

"É difícil encontrar uma atividade partidária que tenha natureza que não seja própria da sua ação", declarou.

O primeiro-ministro recusou igualmente que o diploma tivesse efeitos retroativos relativamente a "processos de cobrança pendentes", contrapondo: "Não se aplica, não tem nenhuma retroatividade".

Sempre vincando que esta matéria não é da competência do Governo, o primeiro-ministro referiu-se ainda ao processo legislativo, que foi conduzido num grupo de trabalho no parlamento, do qual não existem atas nem a identificação da autoria das propostas e contributos dos diversos partidos.

O chefe de Governo disse não conhecer "os pormenores" desse processo, mas apontou que teve uma votação expressiva e que, "seguramente, cumpriu as normas próprias do regimento da Assembleia da República".

Além de reforçarem as competências da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, que passa a decidir sobre a legalidade das contas e a aplicar as coimas, cabendo recurso para o plenário do Tribunal Constitucional, os deputados do PSD, PS, PCP, BE e PEV aprovaram alterações para pôr fim ao limite da obtenção de receitas através de iniciativas de angariação de fundos.

Por outro lado, decidiram que os partidos poderão requerer a devolução do IVA dos bens e serviços adquiridos para a sua atividade.

A lei em vigor determina que os partidos podem pedir a restituição do IVA "na aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a sua mensagem política ou identidade própria, através de quaisquer suportes, impressos, audiovisuais ou multimédia, incluindo os usados como material de propaganda e meios de comunicação e transporte".

No diploma vetado na terça-feira consta que os partidos estão isentos do IVA "na totalidade de aquisições de bens e serviços para a sua atividade".

Quanto à angariação de fundos, na lei atual estas receitas "não podem exceder anualmente, por partido, 1.500 vezes o valor do IAS" (Indexante de Apoios Sociais).

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