Meteorologia

  • 17 MAIO 2024
Tempo
20º
MIN 13º MÁX 20º

"Não faz sentido" PSD/CDS-PP terem maioria no Conselho de Estado

O Bloco de Esquerda (BE) defendeu hoje não fazer sentido que PSD e CDS-PP terem a maioria de representantes do parlamento no Conselho de Estado, pois os partidos perderem a maioria na Assembleia da República.

"Não faz sentido" PSD/CDS-PP terem maioria no Conselho de Estado
Notícias ao Minuto

17:38 - 09/12/15 por Lusa

Política Filipe Soares

"Não faz sentido" que PSD e CDS-PP "continuem a ter a maioria dos representantes da Assembleia da República no Conselho de Estado", defendeu o líder parlamentar bloquista, Pedro Filipe Soares, em declarações aos jornalistas no parlamento.

Nesse sentido, prosseguiu, o Bloco está disponível "para dar mais pluralidade ao Conselho de Estado e também à representação que sai da Assembleia da República" para o órgão político de consulta do Presidente da República.

Antes, o líder parlamentar do PS, Carlos César, assumiu ter comunicado ao maior partido da oposição, PSD, a necessidade de a lista de nomes do parlamento para o Conselho de Estado ser representativo da nova correlação de forças no hemiciclo.

Em declarações aos jornalistas também na Assembleia da República, Carlos César defendeu uma solução final que "agrade ao maior número possível de interlocutores", quando questionado sobre se BE e PCP podem vir a ter elementos no rol de candidatos.

Pelo PSD, fonte da bancada parlamentar vinca que o partido está disponível para manter a tradição da maior bancada indicar três dos cinco nomes: nesse sentido, o PSD é a força política com mais deputados no parlamento - 89 contra os 86 do PS.

Mesmo se o PS se juntar ao Bloco, continuará a precisar sempre de mais deputados para enfrentar uma lista que junte por sua vez PSD e CDS-PP, adverte a mesma fonte.

PSD e CDS-PP juntam no total 107 deputados e uma eventual lista apresentada por PS (86 parlamentares) e BE (mais 19) juntaria 105 deputados, pelo que seria sempre necessário os socialistas trazerem para a equação os demais deputados de PCP (15) e/ou Verdes (dois) mais PAN (um).

O Diário de Notícias escreve hoje que o Bloco quer um lugar no Conselho de Estado e há dois nomes referidos pelo jornal como possibilidades: Francisco Louçã e João Semedo, antigos coordenadores do partido.

Pedro Filipe Soares escusou-se a adiantar que nome levará o Bloco a discussão no caso das negociações chegarem a bom porto, declarando que os dirigentes bloquistas se reunirão nos próximos dias para definir este ponto.

Com recurso ao simulador disponível no sítio da internet da Secretaria-geral da Administração Interna, aplicando o Método d'Hondt ao número de deputados de cada uma das seis bancadas (PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP e PEV) e ao PAN, cabem ao PSD três representantes no Conselho de Estado e ao PS dois.

O mesmo resultado, de acordo com o simulador citado, se obtém aplicando o método de Hondt aos votos obtidos pelas cinco forças que elegeram deputados (PSD/CDS-PP, PS, BE, PCP/PEV e PAN).

Já se o método de Hondt for aplicado aos deputados dos dois blocos que se têm confrontado nesta legislatura (PS, BE, PCP, PEV, que somam 122 deputados versus PSD, CDS-PP, que somam 107 deputados), o resultado são três representantes para a esquerda e dois para a direita.

O Conselho de Estado é composto pelo próprio chefe de Estado, que preside às reuniões, o primeiro-ministro, o presidente do Tribunal Constitucional, o Provedor de Justiça, os presidentes dos governos regionais, os antigos presidentes da República eleitos na vigência da Constituição que não hajam sido destituídos do cargo, cinco cidadãos designados pelo Presidente da República pelo período correspondente à duração do seu mandato e cinco cidadãos eleitos pela Assembleia da República, de harmonia com o princípio da representação proporcional, pelo período correspondente à duração da legislatura.

Ainda segundo a Lei Fundamental, compete ao Conselho de Estado pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas das regiões autónomas, sobre a demissão do Governo, sobre a declaração da guerra e a feitura da paz, sobre os atos de um Presidente da República interino, e, em geral, aconselhar o Presidente da República no exercício das suas funções, quando este lho solicitar.

Recomendados para si

;
Campo obrigatório