Em conferência de imprensa, a propósito do debate parlamentar, na sexta-feira, do seu diploma para revogar a lei que "promove os direitos na gravidez e no parto", o deputado centrista João Almeida admitiu o cenário de haver um consenso "relativamente à revogação do conceito de violência obstétrica em si" mas isso implicar que não seja revogada "toda a lei" para que "que parte da proteção que a lei possa introduzir se manter".
Nessa situação, o CDS-PP tem "total abertura" para "se poder fazer esse trabalho" em sede de debate na especialidade, disse o deputado, sublinhando que, para o partido, "o erro fundamental" no processo legislativo sobre a lei dos direitos na gravidez e no partido, aprovada em março passado, foi "não ter ouvido todas as entidades".
"Embora as preocupações com a gravidez relativas ao parto e à recuperação pós-parto sejam perfeitamente legítimas, consideramos que a atual lei é desproporcional, é desajustada da realidade e pode ter efeitos sociais perversos. A atual lei pode pôr em causa, pode pôr em risco a vida de crianças e de mães, ao sobrepor a validação emocional ao conhecimento médico e científico", defendeu, na mesma conferência de imprensa, o líder parlamentar, Paulo Núncio.
O diploma do CDS-PP, entregue no mês passado, visa revogar a lei 33/2025, publicada em 31 de março, que "promove os direitos na gravidez e no parto", e que foi aprovada em março passado com os votos contra do PSD, CDS-PP e a abstenção do Chega e da Iniciativa Liberal.
João Almeida considerou que a lei atual "resulta de um impulso de dois partidos, o PAN e o BE, fazendo tábua rasa de tudo isto, não ouvindo ninguém e consagrando um conceito, que é um conceito que existe em linguagem comum, até muitas vezes em linguagem panfletária, mas que não corresponde a um conceito científico".
"A violência obstétrica é negada pela Organização Mundial de Saúde, não porque não existam más práticas nos partos, mas porque essas más práticas têm outras definições e são muito melhor evitadas se se respeitarem essas definições", defendeu, frisando que esta lei tem oposição da Ordem dos Médicos e da Ordem dos Enfermeiros.
João Almeida argumentou que a negligência médica já é punida e considerou que a atual lei "só introduz ruído". "Não evita nenhuma situação das atualmente existentes e põe os médicos numa situação de, na dúvida, poderem não praticar atos médicos que podem ser indispensáveis para proteger a saúde das mães ou a saúde das crianças"
Na sexta-feira será também debatido um diploma do PSD sobre a mesma matéria, que retira da lei o conceito de violência obstétrica, entendendo que é "excessivamente lato e indesejavelmente vago".
No segundo artigo da lei, são considerados como violência obstétrica os atos físicos e verbais exercidos por profissionais de saúde que tenham como base um comportamento desumanizado, abuso de medicalização ou "patologização dos processos naturais, desrespeitando o regime de proteção", desde a preconceção até ao nascimento.
Esta lei permitiu também a criação de um enquadramento legal para a episiotomia [um corte no períneo para ampliar o canal de parto], promovendo a sua erradicação como prática rotineira, tal como preconiza a Organização Mundial de Saúde.
De acordo com o diploma, a realização de episiotomias "de rotina e de outras práticas reiteradas não justificadas" poderiam resultar em inquéritos disciplinares aos profissionais de saúde ou em penalizações no financiamento dos hospitais. O PSD pretende revogar este artigo.
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