No mês passado, o CDS-PP avançou com um projeto de lei que pretende revogar a lei 33/2025, em vigor desde 31 de março, por considerar que o conceito de violência obstétrica "não está alinhado com os padrões seguidos noutros países da União Europeia".
Já na passada sexta-feira, o PSD avançou com um projeto de lei no mesmo sentido, entendendo que o conceito da atual lei é "excessivamente lato e indesejavelmente vago" e que a sua aplicação "poderia redundar na criação de um inaceitável estigma sobre médicos e profissionais de saúde, incentivando mesmo indesejáveis e perigosas práticas médicas defensivas".
Do lado do CDS-PP, o deputado João Almeida clarificou à Lusa que esta é uma lei "desfasada da realidade, porque introduz um conceito que não existe" e que "não está definido cientificamente".
"Gera dois tipos de problemas: um é não haver uniformidade na interpretação e outro é haver um excesso de intervenção junto dos médicos", acrescentou João Almeida, cujo partido referiu ainda no projeto de lei que o diploma em vigor "não defende as mulheres nem os seus filhos", podendo ser um obstáculo à natalidade.
No segundo artigo da lei aprovada com votos contra do PSD e do CDS-PP, são considerados como violência obstétrica os atos físicos e verbais exercidos por profissionais de saúde que tenham como base um comportamento desumanizado, abuso de medicalização ou "patologização dos processos naturais, desrespeitando o regime de proteção", desde a preconceção até ao nascimento.
Esta lei permitiu, na mesma linha, a criação de um enquadramento legal para a episiotomia, uma incisão feita para facilitar o parto, promovendo a sua erradicação.
De acordo com o diploma publicado em Diário da República, a realização de episiotomias "de rotina e de outras práticas reiteradas não justificadas" poderiam resultar em inquéritos disciplinares aos profissionais de saúde ou em penalizações no financiamento dos hospitais.
O PSD considerou que a criação do enquadramento legal para a realização de episiotomias "compromete e degrada a necessária e imprescindível autonomia dos profissionais de saúde responsáveis pela decisão clínica".
Tanto o PSD como o CDS-PP consideraram ainda que a lei em vigor não teve a devida participação da comunidade científica, nem de entidades representativas dos profissionais de saúde.
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