Livre quer que bancos disponibilizem taxa fixa no crédito à habitação
O Livre defendeu hoje que o Governo tem de obrigar os bancos a disponibilizarem a taxa fixa no crédito à habitação e que seja concedida ainda abaixo dos 36% de taxa de esforço.
© Global Imagens
Política Rui Tavares
"Se o Governo -- e isso não ficou claro no anúncio que foi feito hoje -- não estiver disposto a legislar em sede do que devem ser os serviços universais bancários para que os bancos tenham de ter uma oferta de fixa que seja disponível sem obstáculos, sem penalizações, e abaixo da taxa de esforço, podemos estar a anunciar qualquer coisa que resulta numa miragem", sustentou o deputado único do Livre, Rui Tavares, em declarações aos jornalistas na Assembleia da República.
A renegociação dos créditos à habitação pode ser feita quando a taxa de esforço atinja os 36% ou quando se verifique um agravamento de cinco pontos percentuais, de acordo com um diploma hoje aprovado em Conselho de Ministros.
O decreto-lei, que se aplicará desde a entrada em vigor e durante todo o ano e 2023, vem regular o processo de negociação entre bancos e clientes nos créditos de habitação própria e permanente, procurando mitigar o impacto a subida das taxas de juro no rendimento líquido as famílias.
O deputado acrescentou que o Livre já tinha apresentado um projeto-lei, no qual o PS se absteve, que contemplava estas três medidas: taxa fixa no crédito à habitação, salvaguarda de quaisquer penalizações para os clientes e a possibilidade de o fazer abaixo dos 36% de taxa de esforço recomendados pelo Bando de Portugal (BdP).
Questionado sobre a inclusão desta medida nas reuniões entre o Governo e o Livre sobre a proposta de Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) -- na qual o Livre se absteve na votação na generalidade -- Rui Tavares considerou que "não é uma matéria necessariamente orçamental" e que o continuaria a defendê-la no parlamento.
No habitual `briefing´ no final da reunião do Conselho de Ministros, o secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Mendes, que sublinhou ainda que a renegociação tem de ocorrer quando a taxa de esforço supera os 50%.
A suspensão da comissão por amortização antecipada do empréstimo está igualmente prevista neste diploma.
As medidas visam apenas os créditos destinados à habitação própria e permanente.
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