Parlamento cria grupo de trabalho para discutir alterações à lei laboral
O parlamento criou um grupo de trabalho para discutir na especialidade as alterações à lei laboral aprovadas há cerca de seis meses na generalidade, que deverá reunir-se pela primeira vez na próxima semana, disse hoje à Lusa fonte parlamentar.
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Política Legislação
Segundo fonte da direção de apoio parlamentar, "previsivelmente, este grupo de trabalho terá a sua primeira reunião na semana que vem, com objetivo de definir metodologias".
O grupo de trabalho, designado por "Grupo de Trabalho -- Leis Laborais", foi criado no âmbito da Comissão de Trabalho e Segurança Social.
Em causa está a proposta de lei do Governo aprovada na generalidade em julho com os votos favoráveis do PS, a abstenção do PSD, do CDS e do PAN, e os votos contra do BE, PCP e do PEV.
Além da proposta do Governo serão ainda discutidas na especialidade quatro propostas do BE, PCP e do PEV que foram viabilizadas na altura pelos socialistas.
A proposta do Governo foi aprovada depois de um acordo na Concertação Social assinado pela UGT e pelas quatro confederações patronais. Porém, a CIP - Confederação Empresarial de Portugal veio depois considerar que o projeto de diploma do executivo violava "frontalmente" alguns dos pontos do acordo.
A proposta do executivo gerou críticas por parte dos partidos da esquerda, nomeadamente quanto ao alargamento do período experimental, à duração dos contratos de muito curta duração ou sobre o novo regime de banco de horas.
O documento prevê medidas como a redução para dois anos da duração máxima dos contratos a termo, o fim da possibilidade de contratar a prazo jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, ou limitações ao número de renovações nos contratos temporários.
Por outro lado, prevê o alargamento do período experimental dos contratos sem termo celebrados com trabalhador à procura de primeiro emprego ou em situação de desemprego de longa duração de 90 para 180 dias.
Já a duração máxima dos contratos de muito curta duração será alargada de 15 dias para 35 dias e este tipo de contratação passa a ser possível nos setores com atividade sazonal ou cujo ciclo anual de atividade apresente irregularidades de natureza estrutural ou de mercado.
Está ainda previsto o fim do banco de horas individual, sendo criado um novo regime de bancos de horas por acordos de grupo que serão aplicados caso haja aprovação de 65% dos trabalhadores.
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