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Selminho: "no limite", terrenos na Arrábida são seus por usucapião

A Selminho, imobiliária de Rui Moreira e seus familiares, reivindica em tribunal o direito de propriedade do terreno da Arrábida "por usucapião", mesmo que fique provado que o terreno é da Câmara do Porto.

Selminho: "no limite", terrenos na Arrábida são seus por usucapião
Notícias ao Minuto

16:28 - 19/10/17 por Lusa

País Imobiliário

Na ação judicial interposta pela Câmara do Porto, em junho, na qual pede a declaração de nulidade da posse do terreno na Calçada da Arrábida pela Selminho, consultada hoje pela Lusa, os advogados da imobiliária alegam que, "no limite", a empresa "adquiriu o direito de propriedade" sobre os 2.260 metros quadrados de terreno "por força da usucapião, com efeitos reportados à data de julho de 2001".

Esta ação da Câmara do Porto contra a Selminho e contra o casal que vendeu o terreno à imobiliária em 2001, dois meses depois de o ter registado em Montalegre, surge depois de o jornal Público revelar, a 18 de maio, que um técnico superior da autarquia andou a estudar os direitos de propriedade dos terrenos onde a Selminho quer construir na Calçada da Arrábida, concluindo que uma parcela de 1.661 metros quadrados que integra a área apresentada para construção é, afinal, municipal.

De forma a esclarecer a "existência ou inexistência de direitos de propriedade conflituantes sobre o mesmo imóvel", a Câmara pediu um parecer externo, que ficou concluído em fevereiro e recomendava à Câmara que intentasse no tribunal uma "ação de simples apreciação" para "dirimir o conflito entre direitos de propriedade exclusivos".

Nesse parecer, datado de 20 fevereiro e a que a Lusa teve acesso, os advogados Pedro Alhinho e João Faria notam que, "a comprovarem-se verdadeiras as declarações" do casal que vendeu o terreno à Selminho, "teria decorrido o tempo necessário à aquisição da propriedade por usucapião e inerente inscrição do prédio no registo predial", pelo que a compra da Selminho "seria também válida e legal".

Se as declarações "não forem verdadeiras", então "não terá havido aquisição por usucapião, sendo a escritura de justificação nula e ineficaz" e "a transmissão subsequente considerar-se efetuada por não proprietário", acrescentam.

Nesse relatório, os juristas referem ainda que, "independentemente da invalidade da escritura [...] o prazo decorrido desde a transmissão de propriedade" para a Selminho é "suficiente" para que a empresa "tenha adquirido ela própria por usucapião o mesmo direito de propriedade".

"Neste caso, o prazo necessário para verificação de usucapião, mesmo acrescido da metade, seria de 15 anos, tendo-se completado em 31 de julho de 2016", observam.

Além de pedir em tribunal que seja declarada a nulidade da escritura que transferiu por usucapião esses 1.661 metros quadrados de terreno municipal para a posse do casal, a autarquia pede também a nulidade das "transmissões subsequentes", ou seja, o contrato de compra e venda entre o casal e a Selminho.

Na contestação que a Lusa consultou, a Selminho diz que "não tem (tinha) nenhuma razão para duvidar das declarações vertidas na escritura" de compra e venda do terreno, tendo sempre atuado "convicta de que os prédios pertenciam" ao casal e considera que "nenhum vício haverá a apontar à escritura". Contudo, salienta que, "caso uma ou algumas declarações" nessa escritura "não correspondam à verdade (...), desse facto não poderia redundar, direta e imediatamente, a nulidade ou a ineficiência total desse ato jurídico".

E garante que "não usou de qualquer expediente ou artifício, físico ou moral, para adquirir a posse do prédio dos autos" e que desconhecia "por completo que poderia lesar um eventual direito de um qualquer terceiro, desde logo o município do Porto".

A imobiliária salienta também que, desde que assinou o contrato de compra e venda do terreno, sempre "executou, promoveu e levou a cabo um conjunto de atos materiais e imateriais sobre o imóvel", como estudos geológicos, arquitetónicos, paisagistas e de construção para "possibilidades de exploração e/ou comercialização" do mesmo, e que a autarquia "nunca questionou, contestou ou disputou, direta ou indiretamente" esse seu direito de propriedade, mesmo nos três processos judiciais intentados.

"Ou seja", alegam os advogados, a Câmara do Porto e a Selminho "têm vindo a litigar, comunicar, negociar ao longo de mais de 15 anos, sem que nunca tenha sido levantada qualquer questão acerca da qualidade de proprietária da segunda ré [imobiliária] em relação ao imóvel dos autos".

E a câmara "não pode vir agora, passados mais de 16 anos, de forma absolutamente gritante, adotar uma conduta diametralmente oposta ao seu comportamento reiterado passado, violando a confiança e as expectativas que sempre cultivou e gerou junto" da Selminho, sustentam os advogados José Ricardo Gonçalves, Pedro Ferreira de Sousa e Fábio Nave Moreira.

No âmbito do Plano Diretor Municipal (PDM), que se encontra em vigor desde 2006, o terreno em causa, localizado na Calçada da Arrábida, foi classificado como escarpa, o que levou a imobiliária a avançar para tribunal contra a Câmara.

Um dos processos judiciais terminou, em 2014, já no mandato de Rui Moreira, com um acordo entre as partes, no qual a Câmara ou devolve a capacidade construtiva ao terreno, no âmbito da revisão do PDM, ou será criado um tribunal arbitral para definir um eventual direito a indemnização à empresa.

A Câmara do Porto e a Selminho adiaram depois por um ano o acordo que permite à empresa do presidente da autarquia recorrer a um tribunal arbitral para pedir uma indemnização ao município devido a um terreno na Arrábida.

A informação consta da "2.ª Adenda ao Compromisso Arbitral", a que a Lusa teve acesso em 13 de março, e remete para "25 de março de 2018" - data em que "deverá estar concluída" a revisão do Plano Diretor Municipal -- a hipótese de a empresa reivindicar uma compensação financeira relacionada com a capacidade construtiva do terreno.

Numa terceira adenda, as partes acordam que, em caso de recurso a um tribunal arbitral, o juiz do mesmo será nomeado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal.

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