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Ministério Público sem registo de queixa do embaixador iraquiano

A Procuradoria-geral da República esclareceu hoje que não deu entrada no Ministério Público qualquer queixa formal por parte do embaixador iraquiano em Portugal, relativamente às agressões ocorridas em Ponte de Sor.

Ministério Público sem registo de queixa do embaixador iraquiano
Notícias ao Minuto

13:55 - 23/08/16 por Lusa

País Ponte de Sor

Num esclarecimento enviado à agência Lusa, a Procuradoria-geral da República (PGR) diz que, "até ao momento (...), não tem conhecimento da entrada no Ministério Público de queixa formal apresentada pelo embaixador do Iraque ou pelos seus filhos, relativamente aos factos ocorridos em Ponte de Sor".

Na quarta-feira, um jovem de 15 anos foi agredido em Ponte de Sor, tendo sofrido múltiplas fraturas. A vítima foi transferida para o Hospital de Santa Maria, em Lisboa, onde se encontra internado em estado considerado grave.

Os dois rapazes suspeitos da agressão têm 17 anos, são filhos do embaixador do Iraque em Portugal e têm imunidade diplomática.

Os filhos do embaixador iraquiano afirmaram, numa entrevista à SIC, que colaboraram com a polícia sem terem invocado imunidade diplomática e que vão permanecer em Portugal até à resolução da questão.

Entretanto, o embaixador do Iraque em Lisboa foi convocado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros iraquiano em Bagdade, segundo avançou a imprensa iraquiana.

Num comunicado divulgado no sábado, a Embaixada do Iraque em Portugal alega que os filhos do embaixador, suspeitos de terem agredido um jovem em Ponte de Sor, agiram em legítima defesa, depois de terem sido "severamente espancados" e insultados por seis pessoas.

A imunidade diplomática é uma forma de imunidade legal que assegura às Missões diplomáticas inviolabilidade e, aos diplomatas, salvo-conduto, isenção fiscal e de outras prestações públicas, assim como de jurisdição civil e penal e de execução.

A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas prevê também, no artigo 9.º, que o "Estado acreditador" possa, a qualquer momento, "e sem ser obrigado a justificar a sua decisão, notificar ao Estado acreditante que o chefe de missão ou qualquer membro do pessoal diplomático da missão é 'persona non grata'".

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