Administração portuária de Setúbal suspeita de ter violado lei da greve
A Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) instaurou um processo de contraordenação à administração portuária de Setúbal por esta ter substituído trabalhadores em greve e vai participar a existência de indícios de crime ao Ministério Público.
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País ACT
"É uma decisão que já esperávamos porque a APSS, Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, violou o artigo 535º do Código do Trabalho", disse à Lusa Narciso Clemente, do Sindicato da Mestrança e Marinhagem da Marinha Mercante, Energia e Fogueiros de Terra (SITEMAQ).
"A decisão da ACT surge na sequência de uma ação inspetiva solicitada pelo SITEMAQ durante a greve dos tripulantes das lanchas que transportam os pilotos da barra de Setúbal, que decorreu de 25 a 28 de novembro", acrescentou.
Durante a greve, o sindicato admitiu que a ação de luta dos trabalhadores não tinha tido qualquer impacto porque a administração portuária tinha contratado transportes alternativos para assegurar o transporte dos pilotos da barra, no que considerou ser uma clara violação do Código de Trabalho.
De acordo com o artigo 535º do Código de Trabalho, a entidade empregadora não pode substituir os trabalhadores em greve, "salvo em caso de incumprimento dos serviços mínimos necessários à satisfação das necessidades sociais impreteríveis ou à segurança e manutenção de equipamento e instalações e na estrita medida necessária à prestação desses serviços".
Durante a greve do passado mês de novembro, a APSS reconheceu que os pilotos da barra utilizaram "meios de transporte alternativos marítimos e terrestres", mas defendeu que não tinha havido nenhuma violação da lei da greve.
A agência Lusa tentou obter um comentário da APSS à decisão da ACT, mas não foi possível.
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