Dar sangue. Pessoa deve ser esclarecida "de forma não-discriminatória"
Atualização da norma sobre dádivas de sangue estabelece que a pessoa candidata "deve ser esclarecida e informada, de forma não-discriminatória, sobre os comportamentos com potencial exposição ao risco infecioso e as suas formas de prevenção". Estabelece ainda "períodos de suspensão da dádiva iguais para todas as pessoas".
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País DGS
A Direção-Geral da Saúde (DGS) e o Instituto Português do Sangue eda Transplantação (IPST, I.P.) informam esta sexta-feira, dia 19 de março, que foi publicada a atualização da norma relativa às dádivas de sangue.
A norma, que se a aplica a todas as pessoas candidatas a dádiva de sangue, vem atualizar a anterior versão no que diz respeito aos critérios de elegibilidade.
A atualização da norma estabelece que "a pessoa candidata a dádiva deve ser esclarecida e informada, de forma não-discriminatória, sobre os comportamentos com potencial exposição ao risco infecioso e as suas formas de prevenção". Estabelece também "os períodos de suspensão da dádiva iguais para todas as pessoas", salienta o comunicado da autoridade de saúde.
Assim, "a avaliação das pessoas candidatas à dádiva de sangue realizada durante a triagem clínica é feita de acordo com os princípios da não-discriminação", previstos no art.º 13.º da Constituição da República Portuguesa e da Base 2 da Lei de Bases da Saúde, bem como na Resolução da Assembleia da República n.º 39/2010 de 7 de maio, sublinha a DGS.
A avaliação dos candidatos à dádiva de sangue "baseia-se nos critérios mínimos de elegibilidade, previstos na legislação em vigor, e na avaliação individual do risco relacionado com comportamentos da pessoa candidata à dádiva de sangue, com vista a garantir a segurança das pessoas recetoras", salienta-se.
A autoridade de saúde refere que a norma vigora a partir de hoje, " reservando-se, no entanto, um período de três meses para a transição e atualização do questionário e do manual de triagem clínica de dadores pelo IPST, I.P.".
A DGS esclarece ainda que a atualização surge na sequência da conclusão pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) do estudo sobre 'Comportamentos de risco com impacte na segurança do sangue e na gestão de dadores: critérios de inclusão e exclusão de dadores por comportamento sexual'. E que "foi igualmente auscultada a sociedade civil no âmbito de um processo inclusivo e participativo".
Pode ler a norma na íntegra aqui.
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